Ex-prefeito de São Sebastião teve registro deferido em julgamento na quinta-feira (17); processo foi motivado por duas impugnações

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu, na quinta-feira (17), o julgamento do registro de candidatura do ex-prefeito de São Sebastião, litoral norte de São Paulo, Felipe Augusto, que concorre a deputado federal pela Federação PSDB Cidadania.
O processo havia recebido impugnações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e do também candidato a deputado federal Manoel Maurício Silva Neves.
O julgamento começou na sexta-feira (11), quando a relatora, juíza Cláudia Bedotti, votou pelo deferimento do registro e rejeitou os pedidos de impugnação. Na ocasião, o desembargador federal Mairan Maia Júnior pediu vista, o que interrompeu a análise. A pauta oficial desta quinta-feira registrava expressamente o retorno do processo depois desse pedido.
Segundo a cobertura do julgamento, o resultado terminou com três votos pelo deferimento do registro e dois contrários. A decisão permite que Felipe Augusto mantenha, nesta etapa, a candidatura a deputado federal. Ainda cabe recurso por parte dos autores das impugnações.
Nas redes sociais, Felipe Augusto comemorou a decisão da Justiça Eleitoral e agradeceu à equipe de advogados responsável pelo caso. Ao afirmar que sua candidatura foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele também provocou os adversários:
Eu sou candidato, sempre avisei que seria e sou candidato. Para aqueles que trabalharam contra [...] é o momento ideal para vocês trocarem as cuecas”, declarou.
A discussão eleitoral tem origem na rejeição das contas de 2022 da prefeitura de São Sebastião, período em que Felipe Augusto comandava o Executivo municipal. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) havia emitido parecer prévio desfavorável às contas. Em junho deste ano, a Câmara Municipal analisou o caso e acompanhou o entendimento pela rejeição.
A decisão ocorreu por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2026. Os 12 vereadores votaram pela rejeição das contas. Segundo a Câmara, o parecer do TCE-SP apontou desconformidades na execução orçamentária e financeira.
Entre os pontos discutidos estavam alterações orçamentárias, contratações de publicidade e despesas pelo regime de adiantamento. A Câmara informou ainda que a Comissão de Finanças e Orçamento apontou reincidência de práticas que já haviam recebido advertências dos órgãos de controle.
A defesa do ex-prefeito sustentou durante a análise das contas que a administração havia cumprido os índices constitucionais e legais de educação e saúde. Também argumentou que o exercício terminou com superávit orçamentário superior a R$70 milhões e que as inconsistências apontadas tinham caráter formal, sem prejuízo aos cofres públicos.
O reflexo eleitoral ocorreu quando a Procuradoria Regional Eleitoral e Manoel Maurício Silva Neves apresentaram impugnações contra o registro de Felipe Augusto. A controvérsia passou a envolver a aplicação da hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Na ação apresentada por Maurício Neves, foram citados, entre outros pontos, R$3,59 milhões em despesas com publicidade e propaganda, R$152,7 mil relacionados a viagens e R$1,18 milhão movimentado em contas ligadas a emendas parlamentares federais cuja destinação teria sido questionada. Esses valores e interpretações correspondem às alegações apresentadas na impugnação e não devem ser tratados como conclusão independente da Justiça Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral também questionou o registro. Conforme a contestação apresentada pela defesa e reportada durante a tramitação, um dos pontos centrais da impugnação da PRE envolvia contratações de publicidade e propaganda por dispensa de licitação.
A defesa do ex-prefeito contestou as duas impugnações e argumentou que a rejeição das contas, isoladamente, não preencheria os requisitos legais necessários para provocar a inelegibilidade.
Entre os argumentos, sustentou que os questionamentos sobre emendas parlamentares envolviam insuficiência documental, sem demonstração de desvio ou apropriação de recursos. Em relação ao conjunto das contas, a defesa afirmou que as falhas apontadas representariam irregularidades administrativas ou documentais e não demonstrariam enriquecimento ilícito, proveito pessoal ou prejuízo efetivo e quantificável aos cofres públicos.
Os autores das impugnações apresentaram interpretação diferente. Maurício Neves, por exemplo, sustentou que a repetição de problemas anteriormente apontados pelo TCE-SP e as demais circunstâncias descritas no processo preencheriam os requisitos legais para o reconhecimento da inelegibilidade.
Coube, portanto, ao TRE-SP analisar as consequências eleitorais da rejeição das contas e decidir se os elementos apresentados impediriam o registro da candidatura.
O processo voltou à pauta do TRE-SP na quinta-feira. A Justiça Eleitoral identificou oficialmente o caso como sob relatoria de Cláudia Bedotti. Com o encerramento do julgamento e o deferimento do registro, Felipe Augusto permanece na disputa para deputado federal.