Governo sancionou o Redata nesta terça-feira (15); medida estabelece regime especial para fortalecer a infraestrutura digital do país

O governo federal sancionou, nesta terça-feira (15), a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida busca estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país por meio de incentivos fiscais estratégicos.
A nova legislação estabelece um regime tributário voltado a incentivar investimentos robustos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação nacional.
Com as novas regras, a expectativa do governo é que o Brasil fique mais atrativo para projetos ligados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados.
O mercado de tecnologia busca, cada vez mais, espaços que comportem atividades com demanda por grande capacidade computacional. O objetivo estratégico das novas diretrizes foca em tornar o Brasil mais competitivo na disputa global por investimentos em infraestrutura digital.
Atualmente, esse mercado de tecnologia experimenta uma ampla expansão, impulsionado diretamente pelo crescimento da economia baseada em dados e nos serviços em nuvem em escala mundial.
Pelo texto sancionado, as empresas que implantarem ou ampliarem datacenters no território nacional recebem o acesso direto a benefícios fiscais. Para garantir os incentivos do novo regime tributário, no entanto, as companhias precisam cumprir os requisitos e as contrapartidas estabelecidos na legislação e nas futuras diretrizes de regulamentação.
A norma também contempla os fornecedores de equipamentos e os fabricantes de produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados. Essa medida garante o incentivo para toda a cadeia de fornecimento responsável por dar suporte estrutural à instalação dos grandes servidores no país.
A lei associa a concessão dos benefícios financeiros à adoção de critérios rígidos de sustentabilidade. As empresas devem adotar práticas sustentáveis, como a priorização do uso de fontes renováveis de energia nas operações e no resfriamento dos centros de dados.
A determinação prevê ainda a destinação de recursos financeiros para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico nacional. O texto estabelece uma atenção especial para o avanço da tecnologia e da indústria nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.
Embora o governo já tenha sancionado a lei do Redata, parte das regras de aplicação ainda depende de uma regulamentação específica do Poder Executivo. Essa próxima etapa definirá os procedimentos exatos de habilitação das empresas interessadas.
O Executivo também estipulará os critérios técnicos exigidos e outras condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários previstos no novo regime, para garantir que as contrapartidas ocorram conforme o planejado.