Política

MPSP barra decreto que flexibilizou quarentena indevidamente em S. José dos Campos

.Por força de liminar obtida nesta sexta-feira (31/7) pela Promotoria de Justiça de São José dos Campos, está ...

Da Redação
Publicado em 31/07/2020, às 16h20 - Atualizado em 24/08/2020, às 08h27

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Divulgação / MP
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Por força de liminar obtida nesta sexta-feira (31/7) pela Promotoria de Justiça de São José dos Campos, está suspenso o Decreto nº 18.589, que colocou o município na fase amarela do Plano São Paulo, permitindo maior flexibilização de atividades durante a pandemia de covid-19. De acordo com o governo do Estado, no entanto, a região de São José dos Campos segue na fase laranja, tendo em vista o avanço da doença.O decreto municipal irregular autorizou a retomada de atividades comerciais até então impedidas de funcionar, como bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias de ginástica. De acordo com os promotores Fernando Belaz e Marcos Librelon, "vários estabelecimentos comerciais desta cidade já reiniciaram suas atividades, com indiscutível prejuízo à saúde pública, além de provocar a vinda de moradores de outros municípios para esta cidade, no afã da procura por bares, restaurantes, salões de beleza e academias, potencializando para além das fronteiras, o incontroverso risco de contaminação em escala, que evidentemente vai desaguar nos leitos de UTI’s não só desta cidade, como das vizinhas".Ao conceder a liminar, o Judiciário argumentou que os municípios, isoladamente, não têm autonomia constitucional para autorizar medidas de relaxamento proibidas pelas diretrizes estaduais.Para caso de descumprimento da decisão, haverá cobrança de multa diária de R$ 50 mil.Autos nº 0000013-93.2020.8.26.0577.

Fonte: MPSP

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