ATENÇÃO AO PRAZO

Mais de 10 mil eleitores do litoral norte de SP podem perder o título de eleitor

A partir de 19 de maio, eleitores que não votaram nas três últimas eleições, sem justificativa e pagamento de multa, terão o documento cancelado


Reginaldo Pupo
Publicado em 13/05/2025, às 09h45

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Cancelamento não se aplica a títulos de pessoas não alfabetizadas e com mais de 70 anos - Divulgação / TSE
Cancelamento não se aplica a títulos de pessoas não alfabetizadas e com mais de 70 anos - Divulgação / TSE

Ao menos 10.491 eleitores, dos quatro municípios do litoral norte de São Paulo, terão o título eleitoral cancelado a partir do próximo dia 19 de maio, por não terem votado nas três últimas eleições consecutivas, sem justificativa e pagamento de multa, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas, ainda é possível regularizar a situação, em todo o país, até esta data, para evitar o cancelamento do documento.

Na região, 4.089 eleitores de Caraguatatuba; 965 de Ilhabela; 2.048 de São Sebastião e 3.389 de Ubatuba estão nessa condição. O título cancelado impede os eleitores de obter passaporte e RG, se inscrever em concursos públicos ou tomar posse e exercer cargos públicos.

A falta de regularização do título ainda traz outras consequências, como impedimentos para renovação de matrículas em estabelecimentos de ensino oficiais, negativação de empréstimos em bancos públicos, participação em concorrências públicas e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.

Regularização

Mas ainda há tempo para regularizar a situação. Segundo o TSE, até o dia 19 de maio, os eleitores poderão resolver a questão pela internet ou nos cartórios eleitorais, pessoalmente. É necessário fazer o pagamento das multas, que são aplicadas devido à ausência nas eleições e à falta de justificativas. O pagamento pode ser feito por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito

Ainda de acordo com TSE, o cancelamento não se aplica a títulos de pessoas não alfabetizadas e com mais de 70 anos. Para consultar a situação do título de eleitor pela internet, acesse aqui para conferir o passo a passo. O usuário deverá informar o número do título, CPF ou o nome completo e clicar em "consultar".

Segundo o tribunal, se o eleitor tem multas pendentes, o pagamento pode ser feito por meio de autoatendimento, do aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais para a emissão do boleto. Caso o eleitor declare falta de condições para quitar as multas, a Justiça poderá cancelar a cobrança.

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