PARA 2027

Imposto do pecado: entenda como funciona a nova taxa do governo federal

Medida Provisória cria alíquotas para o Imposto Seletivo, tributo que passará a incidir sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente


Redação
Publicado em 08/11/2026, às 12h56


Imagem de corredor com diversas garrafas de vinho em prataleiras
Governo federal define diretrizes e cronograma de cobrança para o Imposto Seletivo - Valter Campanato/Agência Brasil


Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”.

Criada pela reforma tributária, a taxa incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, o que inclui critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela reforma tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. O IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:



  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
  • Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
  • Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Alíquotas temporárias (2027)

A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Abaixo, confira a lista dos percentuais previstos para cada categoria, em ordem decrescente da maior taxa para a menor:



  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço + R$3,50 por vintena
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%
  • Demais bebidas destiladas: 24%
  • Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço: 20%
  • Vinhos do Porto e Madeira: 16%
  • Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%
  • Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%
  • Vermutes e bebidas semelhantes: 12%
  • Barcos a motor: 12%
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%
  • Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%
  • Aviões e helicópteros: 6,8%
  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Concursos de prognósticos (jogos de azar): 0,5%

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades. Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria e o teor alcoólico, aplicando-se taxas mais elevadas para concentrações maiores de álcool.

Regras para veículos e alíquota zero

A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme cinco critérios técnicos e ambientais: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência do veículo, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção, e reciclabilidade.

Após os ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.



A medida provisória também estabelece condições de alíquota zero (sem taxa) para determinados grupos e categorias:

  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
  • Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
  • Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel;
  • Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido;
  • Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
  • Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos de uso operacional.

Calendário de implementação

  • Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;
  • Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
  • Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas temporárias;
  • A partir de janeiro de 2028: entra em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos que serão encaminhados pelo Executivo ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027.

Para 2027, a previsão oficial é arrecadar R$41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Com informações do jornalista Wellton Máximo, da Agência Brasil



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