TSE estabelece normas como limites de horários para carros de som, propaganda em jornais e o fim de enquetes informais, entre outros

A partir do próximo domingo (16), candidatas, candidatos e partidos políticos estão oficialmente liberados para ir às ruas e à internet pedir o voto dos eleitores.
A data marca o início da propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026, de acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a largada da campanha, uma série de regras passam a valer para garantir o equilíbrio da disputa, regulamentando desde a presença no ambiente digital até as mobilizações físicas.
Na internet, os candidatos poderão fazer circular propaganda eleitoral paga ou impulsionada até o dia 1º de outubro.
As transmissões ao vivo também entram no radar da Justiça Eleitoral. Qualquer live feita por candidato para promoção pessoal ou de seus atos de mandato passará a ser considerada um ato público de campanha, mesmo sem menção direta ao pleito.
Além disso, fica totalmente proibida a realização de enquetes informais relacionadas às eleições, e a Justiça poderá exercer seu poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
A mobilização nas ruas também possui horários e locais definidos. Entre 16 de agosto e 3 de outubro, o uso de alto-falantes e amplificadores de som está liberado das 8h às 22h. Contudo, esses equipamentos devem respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, estados e municípios, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Já os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer entre 8h e meia-noite, até o dia 1º de outubro, com exceção do evento de encerramento da campanha, que poderá ser estendido por mais duas horas.
A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som e minitrios, estão liberadas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno das Eleições 2026.
A divulgação paga de propaganda em jornais e revistas, bem como suas reproduções na internet, é permitida até 2 de outubro. A legislação impõe o limite de até dez anúncios por veículo para cada candidato, publicados em datas diferentes. O espaço máximo permitido por edição é de um oitavo de página de jornal padrão ou um quarto de página de revista ou tabloide.
Por fim, o dia 16 de agosto marca o prazo para questões administrativas e de privacidade. Os serviços telefônicos oficiais devem instalar linhas nos diretórios partidários nacionais, regionais e municipais mediante requerimento e pagamento de taxas.
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É também a data limite para que as autoridades eleitorais exijam de partidos, federações e coligações, que tenham candidatos a presidente, governador e senador, o envio de relatórios de impacto à proteção de dados.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)