Fraude à cota de gênero no Republicanos de Praia Grande: cassação de mandatos
Em uma decisão unânime durante sessão de julgamento nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o partido Republicanos, de Praia Grande, cometeu fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Isso levou à anulação dos votos atribuídos à agremiação e à cassação dos mandatos da vereadora Michele Correia Quintas dos Santos e do vereador Paulo Cesar Monteiro Silveira. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), alegando descumprimento do artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, que estabelece o percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada gênero.
O relator do caso, juiz Cotrim Guimarães, afirmou que as provas indicam que duas vereadoras inscritas pelo Republicanos não tinham real interesse em concorrer às eleições.
Uma candidata sofria de doença psíquica e chegou a ser internada para tratamento. O relator destacou que a situação de vulnerabilidade foi explorada para inserir sua candidatura.
Outra candidata afirmou que participou das eleições para ajudar a candidata Michele. O juiz concluiu que há evidências de fraude, burlando a lei, especialmente em relação a essas duas candidatas.
Com a anulação dos votos do Republicanos, será marcada uma data para a recontagem dos votos destinados à eleição proporcional (vereador), com um novo cálculo do quociente eleitoral. Cabe recurso ao TSE.
Na Sessão Ordinária, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 170 de 2023, de autoria do Executivo municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2024 (Lei Orçamentária Anual). Também foram aprovadas 52 emendas impositivas beneficiando projetos das secretarias locais.
Durante a 42° Sessão Ordinária em Cubatão, o vereador Anderson de Lana (PSDB) propôs a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar supostos abusos na Unidade Municipal de Ensino Prof Dr. Luiz Pieruzzi Netto. A sessão foi suspensa para discussão, mas por falta de consenso, as bancadas do Republicanos, PSD e PSDB pediram a obstrução, encerrando os trabalhos legislativos antes do tempo regimental.
O encerramento ocorreu antes do tempo devido à falta de quórum. Conforme o artigo 104 do Regimento Interno da Câmara, as reuniões só podem ser abertas com 1/3 dos membros da Câmara presentes, e seus trabalhos iniciados com o quórum da maioria absoluta.
Na ordem do dia, o projeto de resolução Nº 04/2023, da Mesa da Câmara, que confere nova redação aos incisos 3º e 4º do Artigo 55 do Regimento Interno da Casa Legislativa, não foi deliberado.
Danilo Martins e Thiago Reis Dantas
Jornalista e radialista, Thiago Reis Dantas atua na área de comunicação há quase 20 anos. O profissional é apresentador e editor do Jornal Litoral.