LEI

Condenados por maus-tratos proibidos de adotar animais em Santos

Medida foi publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial de Santos; autor da lei argumenta sobre o risco da reincidência do crime

Redação
Publicado em 04/09/2024, às 15h44

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Segundo o vereador e autor do projeto, há chances de novos crimes serem cometidos - Pixabay
Segundo o vereador e autor do projeto, há chances de novos crimes serem cometidos - Pixabay

O Diário Oficial de Santos publicou, na edição desta quarta-feira (4), a sanção da Lei nº 4.532, que proibe a adoção de animais de qualquer espécie por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos. A autoria é do vereador Adriano Piemonte. Segundo o parlamentar, em sua justificativa, há chances de novos crimes serem cometidos. "As chances desses animais adotados serem submetidos a maus-tratos novamente é alta. Com isso, cremos estar contribuindo para o enfrentamento do referido problema".

O prefeito Rogério Santos vetou o artigo nº 2 do projeto, que determinaria que o órgão público, entidade privada, ou pessoa jurídica que pratique a doação de animais, ficaria obrigado a exigir certidão de antecedentes criminais do donatário. Como justificativa, o mandatário municipal alegou que as leis que tratam da criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração direta e indireta são de iniciativa privativa do gestor municipal.

Questionada sobre quem será responsável pela fiscalização, como denúncias podem ser feitas e qual será a pena aplicada para as partes envolvidas na adoção, a Secretaria de Meio Ambiente de Santos disse que a lei será regulamentada por decreto específico.

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