MONGAGUÁ

Câmara de Mongaguá muda regras da Lei Orgânica e reduz exigência para iniciativa popular

Emendas alteram regras para número de vereadores, propostas à Lei Orgânica e iniciativa popular no município

Foto da fachada da câmara municipal de Mongaguá
Câmara de Mongaguá aprovou mudanças nas regras da Lei Orgânica do município - Divulgação/Câmara Municipal de Mongaguá


A Mesa Diretora da Câmara de Mongaguá promulgou, na sexta-feira (7), duas emendas à Lei Orgânica do Município aprovadas pelos vereadores na semana passada.

As mudanças alteram regras para uma eventual modificação no número de cadeiras do Legislativo, ampliam as possibilidades de apresentação de propostas de alteração da própria Lei Orgânica e reduzem o percentual de eleitores necessário para iniciativas populares.

Mudança no número de cadeiras

Uma das emendas modifica a regra para eventual alteração no número de vereadores da Câmara, que atualmente é formada por 13 parlamentares.



Antes, a mudança deveria ocorrer no último ano da legislatura. Com a nova redação, qualquer alteração no número de cadeiras para a legislatura seguinte deverá ser aprovada com pelo menos um ano de antecedência da eleição.

A medida estabelece, portanto, um prazo mínimo para que uma eventual mudança na composição do Legislativo seja definida antes do período eleitoral.

Propostas de alteração

A outra emenda modifica as regras para apresentação de propostas de alteração da Lei Orgânica. Até então, era necessário o apoio de dois terços dos vereadores para apresentar uma emenda.



Com a nova regra, o texto poderá ser apresentado com a assinatura de pelo menos um terço dos integrantes da Câmara. O prefeito também passa a ter iniciativa para propor mudanças na Lei Orgânica, possibilidade que não estava prevista na redação anterior.

Iniciativa popular

A alteração também reduz o percentual de eleitores necessário para a apresentação de emendas à Lei Orgânica e projetos de lei por iniciativa popular.

O percentual, que anteriormente era de 30% do eleitorado, passa a ser de 5%. Com isso, diminui a quantidade de assinaturas exigidas para que os eleitores utilizem o mecanismo de participação direta no processo legislativo.



A nova regra permite que propostas de iniciativa popular sejam apresentadas com uma quantidade menor de assinaturas, ampliando o acesso dos eleitores a esse instrumento de participação política.

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