Denúncias devem ser registradas no 162 com apresentação de provas; fiscalização da Sefiva fará vistoria na residência e coleta de mais informações

A Lei Complementar nº 1.310/2025 entrou em vigor, em Santos, no litoral paulista. Norma cria punições para casos nos quais pets são deixados sozinhos em imóveis, por mais de 36 horas, em situação capaz de comprometer o bem-estar do animal.
Lei integra ações municipais de proteção animal e mira em condutas que possam caracterizar negligência. Apuração depende de denúncia.
Para que a fiscalização instaure o procedimento, quem informa o caso deve apresentar indícios que sustentem a suspeita, como registros que mostrem a situação do animal e ajudem a delimitar o período de ausência do tutor.
Denúncias são encaminhadas à Seção de Fiscalização da Vida Animal (Sefiva), por meio da ouvidoria municipal, pelo telefone 162. Após o registro, equipes vão ao endereço indicado para vistoria e coleta de informações.
Para confirmar a infração, a fiscalização reúne provas e relatos. Fotos ou vídeos com data e horário podem ser usados no processo, junto com outros elementos que permitam verificar o tempo em que o animal ficou sem assistência e as condições encontradas no local.
Penalidade prevista varia de R$ 1.500 a R$ 10 mil. Se houver reincidência, o valor da multa é dobrado.