Projeto de lei segue para sanção presidencial e define que a Justiça divide o tempo e os custos veterinários se o casal não entrar em acordo

A separação de casais com animais de estimação adquire um novo limite na Justiça. O Senado aprovou o projeto de lei (PL 941/2024), que regulamenta a guarda compartilhada de pets. O texto, que impõe regras sobre convivência e divisão financeira, segue para sanção da presidência da República.
A proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais, sem alterar o direito de propriedade. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), pontuou que a relação supera a posse de um objeto inanimado. A dinâmica da lei, no entanto, muda de figura em caso de conflito.
Se o casal não entra em acordo amigável, a decisão vai para as mãos de um juiz. O magistrado define o compartilhamento da convivência e das despesas, desde que o animal possua convivência com as duas partes na maior parte de sua vida. A avaliação judicial exige análise de ambiente, condições de trato, sustento e disponibilidade de tempo.
Pela regra, o responsável pela alimentação e higiene é aquele que está com o pet no momento da guarda. As outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, sofrem divisão igualitária entre os dois tutores.
A Justiça barra a guarda compartilhada de forma imediata em casos de risco ou histórico de violência doméstica, familiar ou maus-tratos ao animal. Nesses cenários extremos, o agressor perde a posse.
A lei transfere a propriedade do animal para a outra parte, retira qualquer direito a indenização do infrator e o obriga a responder pelos débitos pendentes da guarda. A exclusão definitiva também pune quem renuncia ao direito ou descumpre os termos definidos de forma repetida e sem justificativa.
* Com informações da Agência Senado