FIQUE LIGADO

Troca de presente: Procon-Santos orienta sobre direitos do consumidor

Órgão explica diferenças entre troca por defeito e por gosto, reforça direitos em compras on-line e indica canais de reclamação


Redação
Publicado em 23/12/2025, às 10h39

FacebookTwitterWhatsApp

Troca de presente: Procon-Santos orienta sobre direitos do consumidor
Poupatempo é um dos locais disponíveis para registrar reclamações em caso de práticas abusivas - Carlos Nogueira/Prefeitura de Santos


Com o aumento da demanda por trocas de presentes, decorrentes das confraternizações de Natal e do tradicional Amigo Secreto,  o Procon-Santos divulgou orientações sobre o que a lei garante ao consumidor e quais cuidados ajudam a evitar transtornos.

O diretor do Procon-Santos, Sidney Vida, explicou que a principal diferença está no motivo da troca. “Todo fim de ano é a mesma cena: acabou o amigo secreto, e muita gente vai tentar trocar o presente no dia seguinte. O ponto principal é separar: quando o produto está perfeito e a pessoa só quer trocar por gosto ou tamanho, e quando existe defeito”.

Troca em lojas físicas

Em compras feitas em lojas físicas, a troca por gosto pessoal, tamanho ou cor não é obrigação prevista em lei. Nesses casos, troca depende da política comercial da loja e precisa ser informada de forma clara no momento da compra, conforme orienta o Procon.



Quando há defeito, o direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nessa situação, o fornecedor deve resolver o problema dentro dos prazos legais, com possibilidade de substituição do produto, reembolso ou abatimento proporcional do valor pago.

Sidney Vida reforça: “Nenhuma placa de ‘não trocamos’ pode ser usada para negar um direito previsto em lei”.

Produtos em promoção

O Procon-Santos informa que a loja pode definir que itens promocionais não terão troca por cortesia, desde que a regra seja comunicada previamente. Mesmo assim, condição promocional não elimina direito à garantia em caso de defeito. Sidney Vida alerta que “promoção não significa ‘sem direito’. Se há defeito, há obrigação de resolver”.



Compras pela internet

Em compras fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone e delivery, o consumidor tem direito de arrependimento. A regra permite desistir da compra em até sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Nesses casos, o fornecedor deve orientar como o consumidor pode exercer o direito, viabilizar devolução do produto e reembolsar integralmente valores pagos, incluindo frete. Se houver defeito, regras de garantia do CDC também se aplicam.

Recomendações e canais de denúncia

Sidney Vida orienta que medidas simples ajudam a evitar problemas após o Amigo Secreto. Ele disse: “Para evitar dor de cabeça no amigo secreto, o básico funciona: peça nota fiscal, mantenha etiquetas, evite usar o produto antes de decidir e, se houver negativa indevida ou descumprimento do que a loja anunciou, o consumidor pode procurar o Procon-Santos para orientação e registro”.



Em caso de práticas abusivas, propaganda enganosa ou golpes, reclamações podem ser registradas presencialmente no Procon-Santos, no Poupatempo, na rua João Pessoa, 246, centro; pelo canal digital procon.santos.sp.gov.br; e no posto do Procon-Unimes, na rua Barão de Paranapiacaba, 28, Encruzilhada.

Para mais conteúdos:

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!