CASO ANIMAL

TJ-SP dá posse de papagaio a tutor e multa estado em R$ 30 mil por apreensão irregular

Ave foi apreendida e tutor multado por maus-tratos e venda irregular; papagaio ficou sob guarda ambiental e causou abalo emocional à família

TJSP dá posse de papagaio a tutor e multa Estado em R$ 30 mil por apreensão irregular
Desembargadores acompanharam voto relator e mantiveram papagaio com tutor - Divulgação/Semil


A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão da 2ª Vara de Caçapava, no interior de São Paulo, que assegurou a posse de papagaio a seu tutor, ao garantir a reintegração do animal e sua regularização junto ao órgão fiscalizador.

Decisão prevê fiscalização anual da guarda do pássaro, sob pena de multa de R$ 5 mil ao órgão responsável.

O colegiado também condenou o estado ao pagamento de R$ 30 mil ao tutor, a título de sanção pela apreensão do animal, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, valor que será revertido em favor do proprietário do papagaio.



Decisão busca reparar o prejuízo causado pela retirada da ave e reforçar a proteção do vínculo afetivo entre humanos e animais domésticos.

Segundo os autos, o homem adquiriu o papagaio há quase 12 anos, mediante nota fiscal, e cuidou do animal como membro da família. Em 2022, após denúncia anônima, a ave foi apreendida e o tutor multado sob alegação de maus-tratos e irregularidade na venda, já que a empresa vendedora havia encerrado atividades antes da negociação.

O pássaro permaneceu sob guarda do órgão ambiental, e causou abalo emocional à família.



O relator do recurso, desembargador Souza Meirelles, ressaltou a inexistência de provas de maus-tratos, e destacou o rompimento do vínculo socioafetivo entre o tutor e o papagaio, em prejuízo ao bem-estar do animal.

O magistrado explicou que alterações físicas como peito menos volumoso são consequências fisiológicas comuns em aves privadas de voo contínuo, sem indicar sofrimento clínico.

Corte das penas primárias, embora discutível, foi considerado manejo rotineiro de psitacídeos domesticados, voltado a evitar fugas e acidentes, e não configura crueldade quando feito de forma adequada.



Uso de poleiro de madeira também foi avaliado como apropriado, e é, segundo o relator, prática usual recomendada em literatura especializada para acomodação de aves domésticas.

O desembargador enfatizou que a manutenção de animais em viveiros oficiais, mesmo por períodos curtos, reproduz a lógica de aprisionamento e pode prejudicar aves que convivem há anos com humanos, o que torna inviável o retorno à natureza sem avaliação técnica criteriosa.

Ele salientou ainda que dúvida sobre a situação do animal não autoriza apreensão imediata, mas exige nomeação de "depositário" e instauração de procedimento administrativo com acompanhamento técnico.



O julgamento contou com a participação unânime dos desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan, que acompanharam integralmente o voto do relator, ao reforçar a decisão de manter o papagaio com seu tutor.

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