TJ confirmou penas por irregularidades, prejuízo ao erário e direcionamento de licitação em festa indígena de 2005; político está inelegível por 8 anos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de Lairton Gomes Goulart e Manfredo Conrado João Zepf, ex-prefeito e ex-secretário de Turismo de Bertioga, respectivamente.
Penalidade decorre de atos de improbidade administrativa ligados à 5ª Festa do Índio, promovida pela cidade em 2005, atualmente denominada Festival Internacional Indígena de Bertioga (FIIB).
Julgamento analisou recurso apresentado apenas pelo ex-prefeito e confirmou integralmente a sentença de primeira instância, que apontou irregularidades em licitações e pagamentos feitos durante a organização do evento cultural.
Decisão foi divulgada em novembro de 2025, mas ainda cabe recurso. Segundo o Ministério Público, as falhas ocorreram no processo de escolha de fornecedores e na quitação de despesas, o que resultou em prejuízo direto às finanças públicas municipais e violação aos princípios da administração pública.
O relator do caso, desembargador Coimbra Schmidt, afirmou que o conjunto de provas demonstrou conduta dolosa dos agentes públicos, com desprezo às normas legais e ausência de cuidados mínimos de controle e conformidade administrativa.
A defesa do ex-prefeito sustentou nulidade da sentença por suposto cerceamento, diante da negativa de produção de perícia contábil, além de negar a existência de dolo. O argumento foi rejeitado pelo colegiado.
Para o relator, no entanto, documentação já existente nos autos mostrou-se suficiente para o julgamento, o que tornou desnecessária qualquer diligência adicional, que apenas prolongaria o processo e elevaria custos.
Entre as irregularidades apontadas constaram frustração do caráter competitivo das licitações, pagamentos efetuados meses após o evento sem justificativa e despesas quitadas sem comprovantes de liquidação.
Embora o processo não tenha tratado de superfaturamento, a sentença destacou aumento expressivo dos gastos da festa ao longo dos anos, que saltaram de pouco mais de R$ 39 mil, em 2001, para mais de R$ 606 mil em 2005.
O acórdão também registrou simulação de certames, com definição prévia de vencedores, além de retirada de recursos da conta da prefeitura sem comprovação de recebimento pelos destinatários.
Prejuízo total ao erário foi fixado em R$ 153 mil, valor que incluiu despesas com transporte de comunidades indígenas, pagamento adicional por fogos de artifício e repasses em dinheiro sem recibos datados.
No caso do transporte, uma empresa recebeu R$ 80 mil em espécie no mesmo dia da emissão da nota fiscal, apesar de parte do serviço já ter sido custeada por patrocinador do evento, segundo os autos.
Como penalidades, o ex-prefeito e o ex-secretário de Turismo foram condenados solidariamente ao ressarcimento do dano causado ao erário e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo.
Decisão também determinou a perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou de créditos pelo prazo de cinco anos.
Por se tratar de condenação em segunda instância, proferida por órgão do Tribunal de Justiça, o ex-prefeito fica impedido de se candidatar a cargos eletivos, mesmo com a possibilidade de recursos a tribunais superiores, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
O acórdão ainda fixou a suspensão dos direitos políticos por oito anos, mantendo todas as sanções impostas na sentença de primeiro grau.
Por meio de nota enviada à imprensa, a defesa do ex-prefeito afirmou que segue confiante e pretende buscar a reversão da condenação nos tribunais superiores.
A reportagem não localizou o ex-secretário, tampouco seus representantes legais até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto caso queiram se manifestar.