Por Ana Cláudia Gomes
Em votação unânime, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de SP) considerou que o pedido de cassação do mandato do ex-prefeito de Bertioga Lairton Goulart (PR) – apresentado pelo Legislativo do município, em fevereiro de 2006 – era procedente. A decisão foi julgada nesta quarta-feira (15), mas a disponibilização do processo completo, bem como a detalhes sobre a decisão dos desembargadores deverá ser publicada na próxima quarta-feira (22).
O pedido de cassação ocorreu considerando diversas supostas irregularidades durante o mandato do então prefeito Lairton. Vale lembrar também que esta decisão refere-se ao último processo de pedido de cassação que ainda estava pendente de julgamento, na Justiça. Ainda com a decisão, fica suspensa a liminar que tornava sem efeito o DL (Decreto Legislativo) 22/06, de Bertioga, que cassou o mandato de Lairton.
Liminar
Após o processo administrativo aberto na Câmara, Lairton ingressou com processo judicial contestando a decisão do Legislativo. À época, foi concedida liminar que o manteve no cargo e a Justiça iniciou o julgamento de cada uma das irregularidades apontadas, culminando na decisão do último processo, nesta quarta (15).
Inelegibilidade
A lei federal 64/90, em seu artigo 1º, inciso 1, alínea C, estabelece que ficará inelegível por 8 anos, o prefeito que infringir a Lei Orgânica Municipal. No caso de Lairton, houve um ato de improbidade administrativa, previsto na lei. Conforme juristas, nesse caso, pode haver 2 entendimentos: de que o prazo começaria a contar a partir da publicação do Decreto Legislativo, em 2006 – portanto, sendo possível a candidatura somente em 2014 - ou, ainda, a partir da decisão do TJ desta quarta (15), possibilitando a candidatura de Lairton somente em 2020.
CEI
O processo administrativo aberto na Câmara, em 2006, foi requerido pelo munícipe Aldo Ennos, que alegava irregularidades na construção de casas populares do município. A Câmara, então, instaurou uma CEI (Comissão Especial de Inquérito), que investigou as denúncias e, diante do relatório foi aberto o processo de cassação, aprovado em plenário.
Ficha Limpa
O STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (16), também confirmou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e que ela passará a valer a partir das eleições deste ano. De acordo com a legislação, políticos condenados em 2ª instância ficam proibidos de serem candidatos por 8 anos.
Tranquilo
Consultado, o ex-prefeito afirmou, por telefone, que está tranquilo quanto à decisão, uma vez que se trata de um processo que já havia sido anulado. “Essa decisão não altera nada. Deixo essas questões para os meus advogados”, comentou.
Próximos passos
O advogado e assessor jurídico da presidência da Câmara, André Sergente informou que, agora, a Casa vai aguardar a publicação da decisão judicial e a remessa do processo para o Fórum de Bertioga. A partir daí será solicitada cópia do documento para anexá-la ao processo de cassação de Lairton para a conclusão final do mesmo.
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