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TJ reafirma obrigação de Sumaré estruturar CAPS Infantil

MPSP
Publicado em 16/08/2021, às 14h16 - Atualizado às 14h18

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Reprodução - Reprodução
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O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Vara da Infância e Juventude de Sumaré obrigando o município de Sumaré a garantir a estrutura mínima de funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial Infantil da cidade. Ao prover o recurso do Ministério Público, o TJ condenou o município a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em virtude da omissão e falta de atendimento apuradas em investigação conduzida pela Promotoria de Justiça local.

Segundo o apurado, desde meados de 2017 o município não atendia a todas as crianças e os adolescentes por falta de estrutura e carência de recursos humanos, descumprindo a Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, do Ministério da Saúde. O município tem o prazo de 6 meses contados da sentença para a solução dos problemas e cumprimento das obrigações a que foi condenado.

O processo, em grau de recurso, contou com parecer do procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula e o acórdão, proferido no 27 de julho, destacou não existir ingerência entre Poderes quando se trata de violação aos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes e omissão na execução da política de atendimento ao direito a saúde, assegurado na Constituição Federal, não tendo o município provado falta de dotação orçamentária. A condenação para indenização  foi imposta porque as violações "ultrapassam os limites dos seus direitos individuais e atingiram valores difusos, causando prejuízos a toda sociedade". 

Apelação Cível nº 1007353-47.2019.8.26.0604.

Fonte: MPSP

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