Supremo aceita MPSP como amicus curiae em ação sobre Lei 7.347/1985

MPSP
Publicado em 17/12/2020, às 15h15 - Atualizado às 15h15

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Supremo aceita MPSP como amicus curiae em ação sobre Lei 7.347/1985
Supremo aceita MPSP como amicus curiae em ação sobre Lei 7.347/1985

O ministro Alexandre de Moraes, relator do Recurso Extraordinário 1101937, admitiu o MPSP como amicus curiae no processo em que se debate a constitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, já havia apresentado o pleito pela admissão anteriormente, mas o ministro havia negado.

Nesta quarta-feira (16/12), o relator reviu a sua posição, dando ao Ministério Público de São Paulo a possibilidade de apresentar suas teses acerca do tema. Em dabate promovido pelo site Jota na semana passada, Sarrubbo teve a oportunidade de debater diretamente com o superintendente nacional jurídico da Caixa Econômica Federal, Leonardo Faustino. "Nós queremos resolver diversos problemas num único processo", argumentou Sarrubbo. "A mesma ação pode e deve beneficiar até aquele cidadão do interior do Amazonas, que não conhece o seu direito", contrapondo-se à visão do dirigente da Caixa, para quem a "Constituição não traz essa abrangência nacional".

A presença no evento do Jota constituiu um dos movimentos da Procuradoria-Geral de Justiça no sentido de que se conferisse ao MPSP a condição de amicus curiae para participar de um debate vital para o país. "Para o Ministério Púbico, seria uma tragédia. Isso causaria uma verdadeira confusão no sistema de tutela coletiva", anotou Sarrubbo no debate. Ele havia articulado uma nota técnica no Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), que foi enviada à corte com um posicionamento claro pela inconstitucionalidade do artigo 16.

Fonte: MPSP

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