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STJ admite MPSP como amicus curiae em casos que definirão regra

MPSP
Publicado em 18/08/2021, às 16h16 - Atualizado às 16h18

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Reprodução - Reprodução
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Em decisões do dia 12 de agosto, o desembargador Manoel Erhardt, que atua interinamente no Superior Tribunal de Justiça, admitiu o Ministério Público de São Paulo como amicus curiae no Recurso Especial 1502635 e no Recurso Especial 1553124. "Nos termos do art. 256-J do Regimento Interno do STJ, assino prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação nos autos pelos amigo da Corte, em contribuição ao tema a ser debatido no exame repetitivo", anotou o magistrado nos autos em que se discute se há ou não "aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador – frequentemente o Ministério Público – exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora". O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, pretende encaminhar ao STJ o posicionamento da instituição nos próximos dias.

Desde abril do ano passado, quando teve início a atual gestão, a PGJ vem incrementando a participação do MPSP nos casos de repercussão nacional nos tribunais superiores com o objetivo de, por meio da litigância estratégica, influenciar a consolidação da jurisprudência para temas importantes.

Fonte: MPSP

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