VITÓRIA DO SETOR

São Paulo reduz ICMS para alimentação fora de casa em 4%

Governador atendeu reivindicação da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares e garante manutenção do benefício até dezembro de 2026

Lenildo Silva
Publicado em 17/01/2025, às 17h01

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Decreto 69.314 garante alíquota especial de ICMS até dezembro de 2026 - Divulgação/Fiamini
Decreto 69.314 garante alíquota especial de ICMS até dezembro de 2026 - Divulgação/Fiamini

O governador de São Paulo Tarcísio Gomes de Freitas publicou, nesta sexta-feira (17), o decreto 69.314, que fixa a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% para o setor de alimentação fora de casa. A decisão, comemorada pela Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), garante a manutenção do Regime Especial de Tributação para o segmento até dezembro de 2026.

O decreto representa uma vitória para a categoria, que enfrentava possível aumento de quase 300% no imposto, caso o benefício fiscal não fosse renovado. Sem a negociação com o governo estadual, a alíquota do ICMS para bares, restaurantes e similares subiria dos atuais 3,2% para 12%, impactando diretamente no preço dos alimentos consumidos fora de casa.

A renovação do regime especial de tributação, para o setor de alimentação fora do lar, é uma prática adotada há mais de 30 anos em São Paulo. A decisão inicial de não renová-lo gerou grande preocupação entre empresários e levou à mobilização que resultou na publicação do novo decreto.

Edson Pinto, diretor-executivo da Fhoresp, destacou a importância da sensibilidade do governo para com o setor, que emprega mais de 1,4 milhão de pessoas em São Paulo. Segundo ele, a manutenção da alíquota reduzida protege empregos e incentiva novos investimentos no estado. O decreto tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025 e validade até 31 de dezembro de 2026.

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Lenildo Silva

Lenildo Silva

Estudante de jornalismo na Faculdade Estácio

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