FIQUE ATENTO

Santos: entenda por que pedestres não podem transitar pela ciclovia da praia

Sinalizações proibindo pedestres surgiram no sábado (31), e a prefeitura explicou a medida; bicicletas motorizadas também devem respeitar normas

Ciclovia da orla de Santos
Uso das ciclovias por pedestres não é permitido pela legislação de trânsito - Arquivo/CN

Desde sábado (31), algo na ciclovia da orla da praia de Santos tem chamado a atenção de muita gente. Sinalizações na pista indicam a proibição de trânsito de pedestres. É bastante comum flagrar pessoas na pista reta e lisa da ciclovia, para praticar corrida e caminhada. 

O Costa Norte procurou a prefeitura santista para entender melhor a situação. De acordo com a administração municipal, a sinalização da ciclovia da orla está sendo revitalizada e reforçada pela CET-Santos, para maior segurança dos ciclistas. Os trabalhos foram iniciados com pinturas de solo, com conclusão prevista  para a primeira quinzena deste mês, já com a sinalização vertical (placas) renovada.

Ainda segundo a prefeitura, a iniciativa foi necessária diante da observação de aumento significativo de pedestres, o que representa risco tanto para estas pessoas quanto para os ciclistas. Além disso, o uso das ciclovias por pedestres não é permitido pela legislação de trânsito e, por isso, a CET tem feito blitzes educativas, duas vezes por semana, para orientar ciclistas e pedestres nas ciclovias sobre o uso adequado. 

Além da sinalização, a CET elabora, junto às secretarias municipais e assessorias esportivas, uma proposta de espaço exclusivo para quem pratica caminhadas, corridas e outras modalidades afins. A previsão é que a proposta seja apresentada aos interessados e consolidada até o final deste mês de junho.

Bicicletas motorizadas

Blitz em ciclovia de Santos
CET realiza blitzes educativas nas ciclovias de Santos - Prefeitura de Santos

Outro fator que preocupa,  nas ciclovias, ciclofaixas e vias públicas santistas, é a presença de bicicletas motorizadas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e similares. A circulação destes equipamentos é balizada pela Lei Municipal 4.221. Entre as regras, destaca-se a necessidade de utilização de acessórios e equipamentos de segurança, como campainha, espelhos retrovisores, capacete, indicador de velocidade e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

O limite de velocidade em áreas de circulação de pedestres também é citado na lei: 6km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade é limitada até 20km/h. O veículo deverá ser estacionado sem obstrução de circulação de pedestres, outros veículos e acesso a edificações.

Também é vedado o transporte de passageiros, animais e carga, exceto se o veículo dispuser de acessório que permita levá-los com segurança. O não cumprimento da lei implica na multa e na remoção do equipamento. As regras obedecem a Resolução Federal 947/22, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para mais conteúdos:

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!