É possível doar até 6% do imposto a ser pago para fundos de assistência às vítimas das enchentes; prazo limite para declarar o IR é 31 deste mês
O país está mobilizado em apoio às vítimas da grande tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul. Os movimentos solidários têm arrecadado roupas, mantimentos, produtos de higiene e dinheiro, por meio de transferências bancárias, mas há uma outra forma de ajudar e que poucos sabem, a doação por meio do Imposto de Renda (IR), para quem tem valor a pagar ou a restituir.
A contabilista e advogada tributária Mayra Saitta, do escritório Saitta Contabilidade, explica: “Na declaração, na opção ‘Doações Diretamente na Declaração’, existe uma lista de instituições cadastradas a receber um tipo de doação, que equivale a uma quantia de 6% do valor do IR. Com a tragédia do Rio Grande do Sul, foi criada a opção de destinar este valor ao estado”.
Basta indicar o estado ou município afetado. Em seguida, é emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até 31 de maio, prazo limite para declarar o IR. “A ação também oferece um desconto no Imposto de Renda do ano seguinte e não gera custos adicionais ao doador”, completa a contabilista.
Este tipo de doação permite que até 3% do imposto seja encaminhado para fundos de assistência a crianças e adolescentes e, os outros 3%, a idosos, chegando ao total de 6%. Quem tiver imposto a restituir, o valor será acrescentado à quantia a ser restituída, corrigido pela taxa básica de juros.
De acordo com o boletim da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, desta quarta-feira (15), a tragédia registra 148 mortes e mais de 500 mil pessoas desalojadas. São 446 municípios afetados. Há, ainda, 806 feridos e 108 desaparecidos.