Rosa Weber admite MPSP como amicus curiae em ação sobre posse de armas

MPSP
Publicado em 14/04/2021, às 09h45 - Atualizado às 09h46

FacebookTwitterWhatsApp
5d93b6b7843e1_3 - Reprodução
5d93b6b7843e1_3 - Reprodução

O MPSP foi admitido como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade em que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, liminarmente, tornar sem eficácia alguns artigos de decretos da Presidência da República que flexibilizaram a aquisição, o cadastro, o registro, a posse e o porte de armas de fogo no país. No despacho proferido nesta terça-feira (13/4), a relatora acatou o requerimento do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, facultando ao MPSP a apresentação de memoriais para subsidiar a manifestação do plenário do STF sobre a matéria.

Diferentemente do que ocorreu em diversas oportunidades anteriores, Sarrubbo não fará sustentação oral neste caso, já que o prazo para inscrição havia se encerrado antes de a PGJ ter sido intimada da decisão. Desde abril do ano passado, quando assumiu a Procuradoria-Geral de Justiça, Sarrubbo tem fortalecido a presença do MPSP nos tribunais superiores com o objetivo de, por meio da litigância estratégica, influenciar a consolidação da jurisprudência para temas importantes.

Fonte: MPSP

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!