ATENÇÃO

Reforma tributária: nota fiscal muda a partir de 1º de janeiro de 2026; entenda

Novos campos passam a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos, para destacar tributos criados pela reforma tributária


Redação
Publicado em 23/12/2025, às 14h59

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nota fiscal muda a partir de 1º de janeiro de 2026
Notas fiscais deverão trazer campos específicos para destaque de novos tributos - Costa Norte


A emissão de notas fiscais eletrônicas no Brasil passará por mudanças a partir de 1º de janeiro de 2026, com a entrada em vigor de novas exigências previstas na Reforma Tributária do Consumo.

A alteração foi confirmada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e atinge empresas, prestadores de serviços e profissionais autônomos que emitem documentos fiscais.

Com a nova regra, as notas fiscais deverão trazer campos específicos para o destaque de dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá impostos estaduais e municipais atualmente cobrados sobre o consumo.



A exigência vale para os principais documentos fiscais eletrônicos em uso no país, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica);CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Os ajustes técnicos estão sendo regulamentados por meio de notas técnicas oficiais, que definem os novos leiautes e regras de preenchimento.

De acordo com a Receita Federal, a mudança não altera a aparência visual da nota para o consumidor, mas exige adaptações nos sistemas de emissão, para garantir o correto registro, a apuração dos tributos e maior transparência na cobrança de impostos.



A medida integra o período de transição da reforma tributária, que substituirá gradualmente o atual modelo de tributação sobre bens e serviços.

Entenda a mudança

  • O que muda: as notas fiscais eletrônicas passam a ter campos obrigatórios para informar CBS e IBS;
  • Quando começa: 1º de janeiro de 2026;
  • Quais documentos: NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, entre outros documentos fiscais eletrônicos;
  • Por que muda: para viabilizar a implementação da Reforma Tributária do Consumo e garantir transparência na cobrança dos novos tributos;
  • Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025;
  • Impacto para o consumidor: a nota continua sendo emitida normalmente, mas com discriminação dos novos impostos;
  • Impacto para empresas: necessidade de adequação dos sistemas de emissão e acompanhamento das notas técnicas da Receita Federal.

Sou MEI, e agora:

O Microempreendedor Individual (MEI) não terá mudança na forma de tributação com a entrada em vigor da Reforma Tributária a partir de 1º de janeiro de 2026. A categoria permanece no Simples Nacional e continua pagando impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Embora as notas fiscais eletrônicas passem a incluir campos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o MEI não será contribuinte direto desses tributos.



Os campos poderão aparecer automaticamente no sistema de emissão, mas não representam cobrança adicional nem exigem cálculo ou destaque manual por parte do microempreendedor.

As regras sobre quando emitir nota fiscal permanecem as mesmas: a emissão é obrigatória nas operações com pessoas jurídicas e facultativa para pessoas físicas, salvo exigência do município ou do contratante.

A orientação é que o MEI acompanhe comunicados oficiais da prefeitura e utilize apenas sistemas autorizados para emissão de notas, buscando suporte técnico ou contábil em caso de dúvidas durante a adaptação às novas regras.



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