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Promotor obtém liminar contra evento com presença de presidente da República

MPSP
Publicado em 28/07/2021, às 18h46 - Atualizado às 18h46

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Reprodução - Reprodução
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O promotor de Justiça Marcelo Creste obteve, nesta quarta-feira (28/7), liminar que impõe ao município de Presidente Prudente a "obrigação de não realizar" evento previsto nos Decretos 32.177/2021 e 32.229/2021 para recepcionar o presidente Jair Bolsonaro, no próximo sábado, "sob pena de pagamento de multa de R$ 2 milhões".

De acordo com o membro do MPSP, o evento anunciado para até 2.000 pessoas no Recinto de Exposições Jacob Tosello, por ocasião da inauguração do credenciamento junto ao SUS do Hospital Regional do Câncer, contraria as medidas sanitárias previstas no Plano São Paulo, voltado para o combate à pandemia da covid-19 no Estado.

Na sentença, o juiz assinala que "a designação de uma recepção (segundo veiculado, um churrasco) para 2.000 pessoas implica, sim, violação legal, pelas normas vigentes".

Na ação civil pública, Creste observou que o governo municipal pode e deve receber bem o presidente da República. "Contudo, em tempos de pandemia, com mais de 550.000 mortos, não é hora para uma recepção com mega evento. Data venia, realizar esse mega evento ou esse tipo de recepção na pandemia é zombar dos milhares que morreram e do luto de seus familiares, bem como de todos os setores econômicos, que, com sacrífico, tiveram que suportar as consequências econômicas da quarentena imposta pelas autoridades sanitárias", escreveu o membro do MPSP.

Fonte: MPSP

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