Em ofícios enviados nesta quinta-feira (15/4) à Prefeitura e à Câmara de Jundiaí no âmbito de procedimento administrativo de acompanhamento, a Promotoria de Justiça local reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência do governo estadual para editar normas de enfrentamento à covid-19, cabendo aos municípios apenas suplementá-las.
Nos documentos, o promotor Rafael de Oliveira Costa ressalta também que, para o STF, medidas de distanciamento social constitui opinião unânime da comunidade científica na luta contra a doença, e que atividades religiosas presenciais, assim como o funcionamento de estabelecimentos como bares e restaurantes no atual estágio da pandemia, têm o potencial de gerar aglomerações, colocando em risco a saúde e a vida da população.
"A ausência de tutela suficiente da saúde pública poderá ensejar o ajuizamento de demandas judiciais pelo Ministério Público, sem prejuízo da análise pelo membro competente da eventual prática de atos de improbidade", afirma Costa nos ofícios.
Fonte: MPSPComentários