REFIS

Projeto de lei pode oferecer até 100% de desconto para quitação de dívidas em Caraguatatuba

Caso aprovado pelos vereadores, juros e multas de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024 podem ser totalmente descontados


Redação
Publicado em 08/04/2025, às 11h04

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O projeto estabelece que não haverá redução sobre o valor principal da dívida - Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba
O projeto estabelece que não haverá redução sobre o valor principal da dívida - Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba


Os contribuintes de Caraguatatuba, no litoral norte São Paulo, com débitos inscritos em Dívida Ativa, podem ter um alívio para quitar suas pendências. Isso porque, segundo a prefeitura, o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece descontos de até 100% sobre juros e multa moratória, foi protocolado na Câmara Municipal, na segunda-feira (7), e segue para apreciação dos vereadores.

Caso aprovado, o benefício valerá para tributos e outros créditos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, inclusive, os que estejam protestados ou em cobrança judicial. Ainda de acordo com a administração municipal, o prazo de adesão previsto é de 5 de maio a 4 de junho de 2025. Além disso, o prefeito Mateus Silva afirma que o objetivo é “oferecer uma alternativa legal para que o cidadão regularize sua situação e o município possa manter o equilíbrio das contas públicas”.

A prefeitura explica que o programa prevê diferentes faixas de parcelamento. Quem optar pelo pagamento à vista receberá 100% de desconto nos encargos moratórios, enquanto quem decidir por dividir em até 24 parcelas, o desconto será de 40%. Os percentuais de redução variam conforme o número de parcelas, informa a administração municipal. 



O projeto também estabelece que não haverá redução sobre o valor principal da dívida, que deverá ser pago com atualização. E, débitos parcelados anteriormente também poderão ser incluídos no Refis, desde que ainda não quitados. Também é esclarecido pela prefeitura que a proposta veda o reparcelamento e determina a exclusão automática do programa, em caso de inadimplência por mais de três meses. O atendimento será feito digitalmente, por meio de protocolo na Secretaria da Fazenda.

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