Proposta aprovada no Senado determina que crimes de dano, em contexto de violência doméstica, sejam processados automaticamente pelo Ministério Público

Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em 22 de outubro, propõe ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência patrimonial.
De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o PL 295/2024 determina que os crimes de dano cometidos, nesse contexto, passem a ser processados automaticamente pelo Ministério Público (MP), sem necessidade de denúncia por parte da vítima.
A medida equipara a violência patrimonial às agressões físicas e psicológicas já previstas na Lei Maria da Penha. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A advogada Vanessa Ramos explica que o projeto altera o artigo 167 do Código Penal, tornando o crime de dano uma ação penal pública incondicionada quando praticado em contexto de violência doméstica.
Atualmente, o crime de dano é processado mediante ação penal privada, o que significa que depende exclusivamente da vítima para ter andamento. Ela precisa ingressar com uma queixa-crime e, muitas vezes, arcar com os custos de um advogado”, explica Vanessa.
A advogada destaca que, nos casos de violência doméstica, o vínculo com o agressor e o medo de represálias podem impedir que a mulher denuncie. Além disso, a destruição de objetos e bens costuma estar associada a outras formas de abuso, como a violência psicológica.
“Nem sempre há um rompimento imediato da relação. Muitas vezes, o dano patrimonial vem acompanhado de ameaças e manipulações emocionais, o que influencia a decisão de não levar o caso à polícia”, afirma.
Com a mudança, caberá ao Ministério Público iniciar o processo, independentemente da manifestação da vítima.
A titularidade da ação passa a ser do MP, que poderá oferecer denúncia sempre que identificar indícios do crime. Isso reforça o dever do Estado em garantir proteção integral às mulheres”, ressalta Vanessa.

A especialista enfatiza que o PL 295/2024 também representa um reconhecimento da gravidade da violência patrimonial no contexto doméstico.
“Ainda que mais sutil, esse tipo de violência é uma ferramenta de controle usada por ofensores para impedir o rompimento da relação. É comum ver casos em que o agressor destrói o celular, documentos pessoais ou bens de trabalho da vítima, dificultando sua comunicação e autonomia”, explica.
Segundo Vanessa, a violência patrimonial muitas vezes é naturalizada ou confundida com discussões financeiras comuns.
“Em muitos casos, o controle sobre o dinheiro e os recursos da casa é exercido de forma abusiva, mas é visto como algo ‘normal’ no relacionamento. Esse tipo de controle financeiro coloca a mulher em situação de dependência e vulnerabilidade”, pontua.
Vanessa também lembra que medidas protetivas de urgência já podem ser solicitadas nos casos de dano patrimonial, com base no artigo 24 da Lei Maria da Penha. Por fim, ela reforça a importância de buscar orientação especializada.
“As mulheres devem procurar a Defensoria Pública, advogados de confiança ou os serviços da Rede de Atendimento à Mulher. O número 180, da Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas por dia e oferece informações, acolhimento e encaminhamento de denúncias”, conclui.

A advogada lembra que provar a violência patrimonial pode ser um desafio.
“Há casos em que o agressor destrói provas, como extratos bancários ou objetos pessoais. Além disso, existe certa tolerância social a comportamentos possessivos, como o ciúme, que pode se manifestar em danos patrimoniais”, observa.
Ela acrescenta que, muitas vezes, há uma visão equivocada de que a vítima deve buscar apenas reparação cível, o que enfraquece a responsabilização criminal.
“Essa fragmentação entre as áreas penal e de família pode dificultar o enfrentamento da violência doméstica. O dano patrimonial também é uma violação dos direitos das mulheres e precisa de atenção estatal”, reforça.
A mudança, segundo Vanessa Ramos, pode gerar impactos em disputas familiares.
“Como muitos casos de violência doméstica envolvem processos de divórcio e guarda de filhos, é essencial que haja comunicação entre as Varas de Violência Doméstica e as Varas de Família. As decisões criminais podem influenciar a partilha de bens, pensões e até indenizações”, explica.