Quem não enviar a declaração até 23h59 desta sexta-feira (30) pode ser multado em até 20% do imposto devido; pagamento do primeiro lote de restituição já foi iniciado
Os contribuintes têm até as 23h59 desta sexta-feira (30) para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. Até as 9h30 desta manhã, a Receita Federal havia recebido mais de 39,6 milhões de documentos, de um total de 46,2 milhões esperados. Aqueles que ainda não mandaram devem correr, já que o envio fora do prazo pode gerar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total, com cobrança mínima de R$ 165,74 para quem não tiver imposto a pagar.
Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram, por exemplo, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, operações em bolsa de valores com ganhos acima de R$ 40 mil a partir de 2023, ou posse de bens superiores a R$ 800 mil. Também se enquadram produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440 ou quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores. Mesmo quem não é obrigado pode declarar para ter direito à restituição, caso tenha imposto retido.
O primeiro lote de restituições já começou a ser pago nesta sexta-feira, priorizando contribuintes que enviaram a declaração com antecedência e fazem parte de grupos prioritários. Serão depositados R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de pessoas, o maior valor já liberado em um único lote. O crédito será feito diretamente na conta ou chave Pix do tipo CPF, caso informado no momento da declaração.