Valor do PIS/Pasep a ser recebido varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base (2024) e pode chegar a um salário mínimo

Trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial PIS/Pasep, benefício federal pago pela Caixa Econômica, com regras definidas pelo governo federal, a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br.
O PIS/Pasep é um número de identificação do trabalhador no sistema de benefícios sociais, decorridas da legislação trabalhista e previdenciária.
Segundo o governo federal, serão destinados R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores, número superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões.
No dia 15 de fevereiro, os pagamentos do Programa de Integração Social (PIS) e do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) serão iniciados e seguem até 15 de agosto.
Valores permanecerão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro.
Valor a ser recebido varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base 2024 e pode chegar a um salário mínimo.
Critérios se referem ao ano-base 2024, conforme calendário do abono.
Novas regras do abono salarial começam a valer este ano, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 135, de 2024.
Alteração define a redução gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio.
Apesar da mudança, o valor do abono permanece igual, podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo de trabalho no ano-base.
Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados)
| Meses Trabalhados no Ano-Base | Valor do Abono Salarial (R$) |
| 1 | R$ 136,00 |
| 2 | R$ 271,00 |
| 3 | R$ 406,00 |
| 4 | R$ 541,00 |
| 5 | R$ 675,00 |
| 6 | R$ 811,00 |
| 7 | R$ 946,00 |
| 8 | R$ 1.081,00 |
| 9 | R$ 1.216,00 |
| 10 | R$ 1.351,00 |
| 11 | R$ 1.486,00 |
| 12 | R$ 1.621,00 |
Para obter mais informações sobre o PIS/Pasep basta acessar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.