"Assim, dada a aparente inconstitucionalidade dos dispositivos em questão e considerando o atual cenário de propagação da covid-19, em especial no território de São Paulo, afigura-se desarrazoado, por ora, manter a vigência da norma voltada ao abrandamento do controle da pandemia", anotou o desembargador Evaristo dos Santos, em ação direta de inconstitucionalidade (Processo nº 2.082.259-86.2021.8.26.0000) movida pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, contra os s incisos XI, XII e XIII, do art. 5º, do Decreto nº 21.530, de 9 de abril de 2021, do Município de São Bernardo do Campo.
Com a liminar concedida nesta quarta-feira (14/4), o funcionamento de floriculturas e serviços de jardinagem, escritórios prestadores de serviços e empresas de recrutamento e seleção de pessoal, por estarem em desacordo com a fase vermelha do Plano São Paulo, fica prejudicado.
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