XÔ, BARULHO!

Normas que proíbem caixas de som nas praias tendem a aumentar

Não há lei nacional específica para proibir caixas de som nas praias, mas diversos municípios normatizam o seu uso e fiscalizam

Redação
Publicado em 20/02/2025, às 09h20

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Guarujá, Ubatuba, Santos e Praia Grande possuem leis municipais que proíbem caixas de som nas praias - Prefeitura de Guarujá
Guarujá, Ubatuba, Santos e Praia Grande possuem leis municipais que proíbem caixas de som nas praias - Prefeitura de Guarujá

As reclamações sobre as caixas de som em alto volume nas praias, durante o verão brasileiro, têm causado polêmica pelo país. Em Salvador, por exemplo, foi criado um abaixo-assinado para impedir a presença desses aparelhos nas praias, e um projeto de lei sobre o tema foi protocolado. No Rio de Janeiro, a prefeitura faz fiscalizações para impedir a poluição sonora. Os casos de desobediência também são comuns no litoral de São Paulo, em cidades como Guarujá, Praia Grande e Santos.

Mesmo com a enxurrada de casos por todo o Brasil, ainda não há lei nacional que proíba especificamente o uso de caixas de som nas praias, mas apenas normas gerais que proíbem a poluição sonora. O tema é abordado no Artigo 42, do Decreto-Lei n° 3.888/1941, conhecido como Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa à perturbação do sossego. Já a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/1998) trata apenas da poluição de forma ampla, incluída a poluição sonora.

Heloisa Verri, da Verri Paiva Advogadas, escritório especializado em Direito Ambiental, da capital paulista, comentou: “O que se verifica historicamente é que o tema da poluição sonora sempre teve um enfoque voltado à saúde, especialmente, em relação à segurança do trabalho, à perda auditiva, e também aos ambientes urbanos, em razão do intenso barulho provocado por obras, meios de transporte, bares e eventos. Com a chegada das caixinhas de som, essa discussão está se ampliando também para o litoral”.

Diversos estados, como São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro, assim como alguns municípios, a exemplo de São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba, impõem leis com limites para o barulho, que preveem níveis de decibéis permitidos durante horários específicos. No caso do Rio de Janeiro, Guarujá, Ubatuba, Santos e Praia Grande, leis municipais proíbem expressamente a presença de caixas de som nas praias.

Segundo a advogada, o aumento dos debates a respeito do incômodo do barulho nas praias poderá despertar novas discussões jurídicas para o enfrentamento desse problema. “Chegamos a um momento salutar de efetivamente estabelecer limites e parâmetros do que é razoável em termos de produção sonora nos locais de descanso e interação com a natureza. Isso não está necessariamente relacionado a um dano auditivo, mas a um prejuízo do bem-estar das pessoas que estão ali. Tem havido um incômodo muito grande em relação a esse som nas praias, justamente em razão dos exageros cometidos, então é um movimento que, além de benéfico, amplia o enfoque da proibição da poluição sonora. A tendência é que, devido à ausência de uma lei nacional mais específica sobre as caixas de som, essas normas se multipliquem nos municípios”.

A advogada ainda aponta que outro movimento observado nas praias é o incômodo com as barracas já instaladas na areia, que ocupam a maior parte do espaço e realizam cobranças no momento da chegada dos turistas. “Muitas vezes, há praias que já estão tomadas por cadeiras, barracas e guarda-sóis, e a pessoa se vê sem alternativa e impelida a pagar para estar naquele local. Essa é outra questão que não foi regulamentada, mas já há movimentos para buscar algum tipo de controle”, ressaltou. “Precisamos lembrar que as praias são um espaço público, e todos que vão até lá precisam ter garantido o direito ao bem-estar”, finalizou Heloisa. 

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