CONSUMO

Novo projeto de lei proíbe uso de termos como 'leite' e 'carne' em produtos vegetais

Projeto de lei exige que fabricantes e estabelecimentos utilizem informações claras para não induzir o consumidor a erro; texto segue para análise


Redação
Publicado em 05/03/2026, às 10h23

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Novo projeto de lei proíbe uso de termos como 'leite' e 'carne' em produtos vegetais
Matéria foi votada em plenário com o substitutivo do relator, deputado Rafael Simões (União-MG) - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados


A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de terça-feira (3), projeto de lei que proíbe o uso de denominações típicas de produtos de origem animal em alimentos de origem vegetal.

Proposta, que agora segue para o Senado, visa proibir que termos como "carne", "leite" e "queijo" sejam associados a itens fabricados com plantas, para maior transparência no mercado de alimentos.

Projeto abre exceção apenas para produtos cujos nomes já são consagrados pelo uso corrente e tradicional, incorporados aos hábitos alimentares da população, desde que não induzam o consumidor a erro sobre a real natureza do alimento.



Transparência e rótulos

De acordo com a nova regulamentação, fabricantes e estabelecimentos do ramo alimentício que comercializem produtos lácteos, cárneos e seus similares (veganos e vegetarianos) deverão exibir informações de forma clara, ostensiva e em língua portuguesa.

Fica expressamente proibido o uso de vocábulos, símbolos, ilustrações e qualquer representação gráfica que possa tornar a informação enganosa. Proibição abrange tanto dados diretos quanto omissões que possam confundir o cliente a respeito da composição, qualidade, origem e propriedades do que está sendo adquirido.

Texto aprovado é o Projeto de Lei 10556/18, de autoria da ex-deputada e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS). Matéria foi votada em plenário com o substitutivo do relator, deputado Rafael Simões (União-MG).



O que são produtos “plant-based”

Embora amplamente presentes no mercado, os chamados alimentos plant-based ainda não possuem definição legal específica no Brasil.

De acordo com a Tomada Pública de Subsídios (TPS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o termo é usado para se referir a alimentos processados formulados exclusivamente com ingredientes de origem vegetal.

Esses produtos são desenvolvidos para simular características sensoriais, como aparência, textura e sabor, de alimentos de origem animal, como carnes, pescados, ovos, leite e derivados lácteos.



Cenário internacional

Discussão sobre a nomenclatura de produtos vegetais segue diferentes diretrizes ao redor do mundo. Em países europeus e de língua inglesa, o rigor varia significativamente: na Alemanha, as restrições são rígidas e um termo não pode ser associado a matérias-primas distintas da original.

Já em países como França, Itália e Espanha, a legislação é mais flexível, e permite expressões como “queijo vegetal” e “queijo vegano”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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