TRABALHO

Nova regra muda trabalho no comércio durante os feriados

Portaria determina que funcionamento do comércio dependerá de convenção coletiva; atividades essenciais seguem liberadas


Redação
Publicado em 22/07/2026, às 11h45

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Nova regra muda trabalho no comércio durante os feriados
Nova portaria entra em vigor imediatamente e define regras para o funcionamento do comércio em feriados - José Antonio Otegui Auzmendi/Pexels


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou, na terça-feira (21), portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

As negociações para definir as novas regras ocorreram ao longo de cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, setor empresarial e governo federal.

Com a nova regulamentação, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.



Na prática, as empresas não poderão decidir sozinhas pela abertura em feriados nas atividades abrangidas pela norma. Além da convenção coletiva, continuam valendo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.

Atividades que continuam liberadas

A portaria mantém autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Nesses casos, não será necessária convenção coletiva.

Estão incluídos:



  • Venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para funcionar em feriados.

Governo destaca diálogo

Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação  resulta do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Segundo ele, a expectativa é que sindicatos e empresas busquem soluções por meio da negociação coletiva. O ministro também disse que o governo continuará atuando como mediador quando houver necessidade.

Segurança jurídica

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, afirmou que o acordo oferece mais previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.



Segundo ele, a regulamentação fortalece a segurança jurídica ao permitir que empregadores e sindicatos definam regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Dall'Acqua também destacou que o diálogo sobre o tema deve continuar.

Como surgiu a nova regra

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava permanentemente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados serão analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.



* Com informações - Agência Brasil

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