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Nova regra do Pix começa nesta terça-feira (1º): veja o que muda e como se proteger de golpes

Mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções fraudulentas; entenda como funciona o Mecanismo Especial de Devolução

Pessoa usa celular para acessar a área Pix em aplicativo bancário
Nova regra de segurança do Pix amplia prazo para contestação de devoluções fraudulentas - Bruno Peres/Agência Brasil


Quem usa o Pix no dia a dia precisa ficar atento a uma nova regra de segurança, que entra em vigor nesta terça-feira (1º). A mudança amplia o prazo para contestar uma devolução feita de forma fraudulenta e busca combater um golpe que pode atingir principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios.

A alteração envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para auxiliar vítimas de fraude, golpe ou falha operacional na tentativa de recuperar valores enviados pelo Pix.

Na prática, a mudança dá mais tempo para quem recebeu um Pix de forma legítima e teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação fraudulenta feita por quem realizou o pagamento.

Por que o prazo mudou?

O aumento do prazo está relacionado a um golpe que utiliza justamente o mecanismo criado para proteger os usuários do Pix. Imagine a seguinte situação: uma pessoa faz uma compra e envia um Pix para um comerciante. Depois, entra em contato dizendo que fez o pagamento por engano, geralmente alegando ter enviado um valor maior do que deveria.

O suposto cliente pede que o comerciante devolva o dinheiro. Em vez de utilizar a própria função de devolução vinculada à transação original, o comerciante pode acabar fazendo um novo Pix para uma chave indicada pelo solicitante.

É nesse momento que pode ocorrer a fraude. Ao mesmo tempo em que pede ao comerciante uma nova transferência, o golpista pode acionar o MED junto ao próprio banco e alegar que foi vítima de fraude no pagamento original.

Se a contestação for considerada procedente e ainda houver dinheiro disponível para devolução, o comerciante pode acabar perdendo o valor duas vezes: primeiro ao fazer a nova transferência e depois com a devolução pelo mecanismo de proteção.

Por isso, diante de um pedido de devolução, a recomendação é não fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa. O caminho mais seguro é utilizar a própria função de devolução vinculada à transação dentro do aplicativo do banco.

Entenda os dois prazos

A mudança desta terça-feira (1º) pode gerar confusão porque existem dois prazos de 80 dias dentro do MED, mas eles se aplicam a situações diferentes. O primeiro já estava previsto para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude ou golpe. Nesse caso, o prazo é contado a partir da data em que o dinheiro foi enviado.

A novidade vale para quem recebeu um Pix de forma legítima e teve o valor devolvido após uma contestação fraudulenta. Antes, essa pessoa tinha 30 dias para contestar a devolução. Agora, o prazo também passa a ser de 80 dias, mas a contagem começa a partir da data em que o dinheiro foi devolvido.

Em resumo:

  • Vítima que enviou o Pix: prazo contado a partir do envio do dinheiro;
  • Pessoa que recebeu legitimamente e sofreu uma devolução fraudulenta: prazo contado a partir da devolução.

A alteração, portanto, não cria um prazo maior para cancelar qualquer Pix. Ela amplia o período disponível para contestar uma devolução considerada fraudulenta.

Pix consegue rastrear o dinheiro?

Além da mudança no prazo, o sistema de segurança do Pix também passou por uma atualização para ampliar a possibilidade de rastrear valores envolvidos em fraudes.

O MED 2.0, em produção desde maio de 2026, permite o rastreamento dos recursos em diferentes camadas de transferências.

Antes, a recuperação ficava limitada à conta utilizada diretamente na fraude. Se o dinheiro já tivesse sido transferido para outra conta, poderia não haver mais saldo disponível para devolução.

Com o MED 2.0, o sistema consegue acompanhar possíveis caminhos percorridos pelos recursos depois que eles são transferidos para outras contas. Isso pode ampliar as possibilidades de bloqueio e recuperação do dinheiro.

Isso, porém, não significa que o valor será necessariamente recuperado. O dinheiro pode já ter sido sacado, transferido novamente ou não estar mais disponível nas contas identificadas.

Também existe uma limitação quando o criminoso consegue retirar o dinheiro em espécie antes que a fraude seja identificada. Nesse caso, não há mais uma trilha eletrônica para seguir e a recuperação se torna mais difícil.

Uma mudança adicional na comunicação entre as instituições participantes, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro de 2026. Essa alteração está relacionada ao detalhamento operacional das notificações e não muda o funcionamento do rastreamento em camadas já disponível no MED 2.0.

O que é o MED?

O Mecanismo Especial de Devolução não funciona como um botão para cancelar qualquer Pix.

A ferramenta é destinada a situações de fraude, golpe ou falha operacional do sistema. Ela não deve ser utilizada simplesmente porque uma pessoa se arrependeu de uma compra, digitou uma chave errada, informou um valor incorreto ou teve um desentendimento comercial sem indício de fraude.

Também é importante entender que pedir o MED não garante que o dinheiro será devolvido. A instituição financeira analisa o caso e, quando a contestação é considerada procedente, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.

No fluxo padrão de fraude, os bancos que receberam os valores têm até sete dias para analisar a notificação. Se o caso for considerado procedente e houver saldo disponível, a devolução pode ocorrer de forma total ou parcial, conforme os recursos encontrados.

A nova regra vale automaticamente para as instituições participantes do Pix.

Caí em um golpe. O que devo fazer?

Quem perceber que realizou um Pix por causa de golpe, fraude ou crime deve procurar o banco o quanto antes e solicitar a abertura do MED. Agir rapidamente pode aumentar as chances de ainda existir dinheiro disponível para bloqueio e eventual devolução.

Os bancos que oferecem contas para pessoas físicas também devem disponibilizar uma opção de autoatendimento para contestação de transações dentro do próprio ambiente do Pix, sem que seja necessário falar inicialmente com um atendente.

Também é importante guardar comprovantes da transferência, prints de conversas, anúncios, informações sobre o destinatário e outros registros relacionados ao golpe. Esses materiais podem ajudar na análise da ocorrência.

Dependendo da situação, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência. Depois da solicitação, cabe à instituição financeira verificar se o caso se enquadra nas regras do MED e dar continuidade ao procedimento.

E se alguém pedir para devolver um Pix?

Essa é uma das situações que exigem mais atenção. Se alguém entrar em contato dizendo que fez um Pix por engano e pedir que o dinheiro seja devolvido, não faça uma nova transferência para outra chave indicada pela pessoa.

Confira a transação no aplicativo do banco e, quando for necessário devolver o valor, utilize a função de devolução vinculada ao próprio Pix recebido. A principal recomendação é agir com cuidado antes de realizar qualquer nova transferência.

O Pix continua podendo ser utilizado normalmente. A mudança desta terça-feira (1º) está relacionada aos procedimentos de segurança do MED e à contestação de devoluções fraudulentas, e não à possibilidade de cancelar livremente uma transferência por arrependimento ou erro do usuário.

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