O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, defendeu, em sustentação oral nesta quarta-feira (26/5) perante a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tese do MPSP em sede de execução penal. Na condição de amicus curiae, Sarrubbo enfatizou, durante julgamento dos Recursos Especiais 1910240 e 1918338, que autores de crimes hediondos ou equiparáveis não podem receber o beneficio de progressão para regime menos gravoso sem terem cumprido 60% da pena. O PGJ demonstrou que a intenção do legislador no pacote anticrime, lei 13.964/2019, foi enrijecer o sistema punitivo brasileiro, de modo que a ideia seria elevar os percentuais de cumprimento de pena para progressão.
Entretanto, não foi este o entendimento da 3ª Seção, que fixou a tese segundo a qual é reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no artigo 112, inciso V da lei 13.964/2019 àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
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