Por iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça, foi derrubada a autorização para o funcionamento de estabelecimentos como academias em São Pedro em contradição com o estabelecido pelo Plano São Paulo. Liminar concedida nesta quinta-feira (18/3) em ação direta de inconstitucionalidade determina que a lei municipal que liberou indevidamente esse tipo de atividade deve ganhar interpretação conforme a Constituição.
O Judiciário reconheceu que o Poder Executivo de São Pedro invadiu matéria que é de competência da União e dos Estados. Ainda segundo o acórdão, normas municipais não podem contrariar a legislação estadual sobre o mesmo tema. com isso, o município de São Pedro fica obrigado a seguir as regras constantes do Plano São Paulo.
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