A pedido da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital, a Justiça concedeu liminar determinando que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deixem de nomear e dar posse a um homem no cargo de conselheiro tutelar. Em seu lugar, deve assumir outro suplente.
O homem ocupa posição de primeiro suplente do colegiado. Assim, ele assumiria um dos cargos do Conselho Tutelar assim que seus membros viessem a se afastar para gozo de férias ou eventuais licenças e exonerações. Contudo, o homem é acusado de corrupção passiva, embaraço na atuação de Conselho Tutelar, eventual prática de contravenção penal, utilização de bens e recursos públicos para fins pessoais e intimidação a outros conselheiros.
Em um dos casos, o homem teria cobrado R$ 1.500 de uma mulher que estava em busca da filha, de quem tinha a guarda. A criança estava na companhia do pai, em lugar desconhecido, mas o conselheiro afirmou conhecer o endereço onde a menina se encontrava.
O caso tramita em segredo de Justiça.
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