Medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada até 9 de julho para não perder validade; proposta amplia acesso ao crédito com garantia em folha e inclui motoristas de aplicativo
A Medida Provisória nº 1.292/2025, que cria o Crédito do Trabalhador e permite empréstimos consignados para empregados da iniciativa privada, já está em vigor. No entanto, para continuar valendo, o texto precisa ser aprovado até 9 de julho pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Caso contrário, perde validade.
Aprovada na quarta-feira (18), em comissão mista do Congresso, a proposta pode beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo motoristas de aplicativo, empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.
A medida pretende tornar o acesso ao crédito mais fácil, com juros mais baixos, seguindo padrões já aplicados a servidores públicos e beneficiários do INSS.
Segundo o relatório, os juros do consignado privado variam entre 2,5% e 2,94% ao mês. Para servidores públicos, a média é de 2,1% mensais. Já no caso do INSS, o teto é ainda menor: 1,80% ao mês. Em contrapartida, empréstimos pessoais não consignados chegam a 8,7% ao mês.
A medida também reforça a segurança na contratação:
Além disso, o governo deverá promover ações de educação financeira para os trabalhadores formais.
O processo será feito pela internet, via carteira de trabalho digital ou aplicativo dos bancos. O trabalhador autoriza o uso dos dados do eSocial, recebe as ofertas em até 24 horas e conclui a contratação diretamente pela plataforma do banco.
As parcelas serão descontadas diretamente do salário, com limite de até 35% do valor bruto. Em caso de demissão, o saldo devedor poderá ser abatido do FGTS e da multa rescisória. Se o valor não cobrir a dívida, o pagamento será suspenso e retomado ao conseguir novo emprego com carteira assinada.
Com informações da Agência Brasil