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MEI deve entregar declaração anual até sexta-feira; atraso pode gerar multa de até 20%

Prazo termina em 31 de maio e declaração precisa ser feita mesmo se não houver receita; atraso pode bloquear o CNPJ


Redação
Publicado em 28/05/2025, às 14h20

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MEI deve entregar declaração anual até sexta-feira; atraso pode gerar multa de até 20%
Multa por atraso é limitada a até 20% do valor declarado - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até sexta-feira (31) para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional relativa a 2024, mesmo que não tenha registrado faturamento no ano anterior. Quem deixar a data passar, sem a entrega, pagará multa, informou a Receita Federal.

O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, mas pode ser de 2% sobre o faturamento anual para cada mês em atraso, limitada a até 20% do valor declarado. Caso a entrega seja feita antes de uma notificação formal, a multa aplicada cai pela metade, esclareceu o órgão. Se o faturamento anual superar o limite de R$ 81 mil, é necessário buscar um profissional de contabilidade para promover o enquadramento correto da empresa, como uma microempresa no Simples Nacional.

A ausência da declaração pode acarretar o bloqueio do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais, solicitação de empréstimos e abertura de contas bancárias. Quem fechou o negócio entre janeiro e abril deste ano possui um prazo diferenciado e pode entregar a declaração até o dia 30 de junho.

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