Liminar suspende liberação de comércio na fase vermelha em Rio das Pedras

MPSP
Publicado em 15/04/2021, às 16h45 - Atualizado às 16h46

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5d93b6b7843e1_3 - Reprodução
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O desembargador Ademir Benedito, atendendo a pedido do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, em ação direta de inconstitucionalidade (Processo nº 2082275-40.2021.8.26.0000), concedeu liminar por meio da qual considera inconstitucional a Lei Municipal nº 3.140, de 9 de abril de 2021, que “reconhece a prática do comércio em geral e prestadores de serviços como essenciais para a população de Rio das Pedras em tempos de crises ocasionadas por moléstias ou catástrofes e dá outras providências”.

Assim, o município terá de se adequar aos "parâmetros indicados no Plano São Paulo, a fim de que as atividades, serviços e funcionamento dos estabelecimentos mencionados observem o tempo e o modo determinados na legislação estadual, até final julgamento da ação, e com efeitos retroativos à publicação da lei".

Fonte: MPSP

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