Liminar solicitada pelo MPSP e concedida na última sexta-feira (16/4) suspende um conselheiro tutelar de São Paulo do exercício de suas funções, por condutas incompatíveis com o cargo.
Segundo os autos, o homem deu início a relacionamento amoroso com uma adolescente e, três meses depois de alugar imóvel para viver com ela, praticou violência doméstica. Além disso, o conselheiro tutelar apresentou comportamento constrangedor com os munícipes, pedindo para criança sentar em seu colo e falando sobre as partes íntimas de adolescente; enviou mensagens intimidatórias a cidadãos e realizou avaliações que levavam em consideração apenas aspectos do desenvolvimento corporal, deixando de lado análise realística, apurada e fundamentada dos fatos.
Segundo a decisão, o homem descumpriu as atribuições que lhe foram conferidas, praticando atos incompatíveis com a moralidade e confiança exigidas pela função de conselheiro tutelar.
Fonte: MPSPComentários