Por força de liminar obtida pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), ficam suspensos trechos do Estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista de modo a restabelecer a paridade quanto à representatividade entre Estado, municípios e sociedade civil. A decisão, que adequa o estatuto à legislação vigente no âmbito federal, garante ainda a participação, nas próximas eleições, das entidades cadastradas junto à ao comitê e que atendam aos critérios definidos do artigo 6º do Regulamento do Fórum-CBHBS.
A promotora Flávia Maria Gonçalves assinala na ação que o texto questionado previa composição limitada da sociedade civil no comitê ao máximo de um terço do número total de votos para seus representantes, fixando o valor do voto pela metade para a sociedade civil, embora hovesse previsão de 18 vagas.
Pela Lei Federal nº 9.433/97, os Comitês de Bacia Hidrográfica devem limitar a representatividade do Poder Executivo da União, dos Estados, Distritos Federais e municípios à metade do total de membros. A outra metade precisa ser integrada por representantes de entidades da sociedade civil e dos usuários.
Fonte: MPSPComentários