SERVIÇOS ESSENCIAIS

Justiça concede liminar que obriga restabelecimento do transporte público, em Guarujá

Decisão atendeu pedido de tutela cautelar protocolado pela prefeitura, para que a empresa mantenha os serviços de transporte integralmente

Redação
Publicado em 20/01/2025, às 23h29

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Prefeitura criou Grupo Técnico de Trabalho (GTT) para analisar repasses municipais à empresa - Divulgação/Prefeitura
Prefeitura criou Grupo Técnico de Trabalho (GTT) para analisar repasses municipais à empresa - Divulgação/Prefeitura

A prefeitura de Guarujá obteve, nesta segunda-feira (20),  liminar contra a City Transporte Urbano Intermodal, concessionária de transporte coletivo. A decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarujá atendeu pedido de tutela cautelar protocolado pela administração municipal, para que a empresa mantenha os serviços de transporte integralmente.

Segundo a prefeitura, o pedido foi ajuizado depois que a administração municipal  tomou conhecimento, por meio da imprensa, que a concessionária havia paralisado o serviço de transporte de pessoas com deficiência, que realizam tratamento na rede municipal e entidades conveniadas. Além disso, foi suspensa a circulação de ônibus de três linhas: 60 (que é gratuita), 28 e 93.

Na decisão, o juiz reconheceu que “ainda que seja autorizada, em tese, até mesmo a rescisão contratual, por culpa do Poder Concedente, várias etapas devem ser previamente cumpridas ... E tais etapas não parecem ter sido superadas pela concessionária”, afirmou.

A prefeitura reconheceu suposta inadimplência no repasse do subsídio mensal à concessionária, mas afirmou que esta é apenas uma das formas de remuneração do serviço. O magistrado também relatou que, embora haja diferenças remuneratórias, os subsídios mensais repassados pela municipalidade são apenas uma das fontes de receita da concessionária. “Em outras palavras: além de haver, em princípio, recebido parcialmente o subsídio, a concessionária ainda obteve receitas diretamente, a partir de outras fontes”, afirmou. Ele salientou que há meios adequados de a empresa requerer o que entender ser seu direito contratual, porém, não justifica agir de maneira unilateral, promovendo paralisações parciais ou totais, sob risco de causar dano de difícil reparação.

Ainda de acordo com a administração municipal, foi constituído um Grupo Técnico de Trabalho (GTT) para analisar a fundo a dinâmica dos repasses municipais à empresa. A medida foi necessária por indícios de inconsistências na fiscalização técnica, financeira, administrativa e operacional do contrato, diante do inadimplemento contratual alegado pela City.

Ao se referir à possibilidade de paralisação, seja parcial ou integral do serviço de transporte – incluindo as vans adaptadas que atendem gratuitamente pessoas com deficiência que realizam tratamento na rede pública ou entidades conveniadas –, o magistrado frisou, em seu despacho: “...coloca em risco toda a coletividade guarujaense, causando severos danos aos munícipes que dele se utilizam diariamente, em especial para se deslocarem ao trabalho e para atendimentos de saúde”.

O  Costa Norte tentou contato com a concessionária City Transporte Urbano Intermodal, mas não recebeu retorno. Caso haja uma resposta, a reportagem será atualizada.

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