DIREITO

Justiça autoriza divórcio imediato por decisão liminar; entenda

Decisão foi tomada pela desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, por meio da análise de um recurso


Redação
Publicado em 22/08/2025, às 12h00

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Questões como alimentos e partilha de bens devem ser analisadas em ação própria - Reprodução/Pexels


A Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu que o divórcio pode ser decretado por decisão liminar. A determinação foi tomada pela desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, ao dar provimento a um agravo de instrumento contra decisão que havia negado pedido liminar de divórcio, em ação cumulada com partilha de bens.

O juízo de primeira instância havia indeferido a antecipação da tutela, mas a relatora reformou a decisão. Ela destacou que “o divórcio é um direito potestativo, podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens”.

A fundamentação da desembargadora baseou-se na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial, ou de fato, como condição para a decretação do divórcio.



Cláudia Telles também citou entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de decretação liminar do divórcio, ou seja, antes mesmo da citação da parte requerida. Além disso, mencionou precedentes do próprio tribunal que reforçam a viabilidade da concessão liminar nesses casos.

Diante da manifestação da autora e da ausência de impedimentos para dissolver o vínculo conjugal, a desembargadora determinou o divórcio e sua averbação no Registro Civil competente. Ela ressaltou ainda que "eventuais questões pendentes, como alimentos e partilha, deverão ser analisadas em ação própria".

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