Decisão foi tomada pela desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, por meio da análise de um recurso

A Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu que o divórcio pode ser decretado por decisão liminar. A determinação foi tomada pela desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, ao dar provimento a um agravo de instrumento contra decisão que havia negado pedido liminar de divórcio, em ação cumulada com partilha de bens.
O juízo de primeira instância havia indeferido a antecipação da tutela, mas a relatora reformou a decisão. Ela destacou que “o divórcio é um direito potestativo, podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens”.
A fundamentação da desembargadora baseou-se na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial, ou de fato, como condição para a decretação do divórcio.
Cláudia Telles também citou entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de decretação liminar do divórcio, ou seja, antes mesmo da citação da parte requerida. Além disso, mencionou precedentes do próprio tribunal que reforçam a viabilidade da concessão liminar nesses casos.
Diante da manifestação da autora e da ausência de impedimentos para dissolver o vínculo conjugal, a desembargadora determinou o divórcio e sua averbação no Registro Civil competente. Ela ressaltou ainda que "eventuais questões pendentes, como alimentos e partilha, deverão ser analisadas em ação própria".