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IPTU: quem tem direito à isenção?

Valor do IPTU é definido de acordo com o valor venal do imóvel, localização e tamanho; proprietário é o responsável pelo pagamento


Joana Gianfaldoni
Publicado em 15/01/2026, às 15h48

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Foto aérea da cidade de Guarujá
Apesar de ser obrigatório, algumas pessoas podem solicitar isenção, ou desconto - Divulgação/Prefeitura de Guarujá


IPTU é um imposto municipal, cobrado no início de cada ano pela prefeitura da cidade, sobre imóveis localizados em área urbana, como apartamentos e casas. 

O dinheiro arrecadado serve para custear melhorias para a cidade, financiar obras e investir nas redes municipais de educação e saúde.

Apesar de ser obrigatório, algumas pessoas podem solicitar isenção, ou desconto, dependendo de situações financeiras ou de vida.



Cada cidade define regras específicas, como faixa de renda e valor venal mínimo para isenção.

Quem está isento do pagamento?

  • Aposentados, normalmente com mais de 60 anos, e pensionistas que tiverem apenas um imóvel residencial em seu nome;
  • Pessoas com deficiência, ou com doenças graves, podem ter direito à isenção, ou a descontos;
  • Famílias de baixa renda.

Como solicitar a isenção?

Cada município possui regras definidas para solicitar a isenção. É necessário solicitar a isenção, ou desconto, conforme orientação da prefeitura; realizar o processo no prazo, encaminhar documentação solicitada, como documentos pessoais, comprovantes de renda, escritura do imóvel, e esperar aprovação.

Como é calculado o valor e quem deve pagar IPTU?

O valor do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre o valor de venda da propriedade.

Após isso, aplica-se uma alíquota que varia de acordo com fatores como localização, tamanho e uso do imóvel, seja ele residencial, comercial ou industrial. A responsabilidade pelo pagamento é do proprietário do imóvel



Para saber mais sobre o IPTU de cada cidade, clique em: 

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