BENEFÍCIO

Idosos e PCDs podem ter direito à conta de luz 'grátis'; veja regras

Nova lei garante 100% de desconto na tarifa, para beneficiários do BPC que consumirem até 80kWh; isenção de taxas extras também já vale


Redação
Publicado em 13/01/2026, às 16h50

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Idosos e PCDs podem ter direito a conta de luz 'grátis'; veja regras
Isenção total aplica-se ao consumo mensal de até 80kWh - CN


Cidadãos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCDs), que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), possuem um direito importante que pode zerar a cobrança de consumo de energia.

Lei nº 15.235/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, estabelece desconto de 100% na Tarifa Social, para uma faixa específica de uso.

Medida visa aliviar o orçamento das famílias de baixa renda e beneficia diretamente quem já possui cadastro para recebimento de auxílio assistencial.



Regra dos 80kWh

Para garantir a conta "grátis" de consumo de eletricidade, beneficiário precisa manter os gastos dentro do limite estipulado pela nova legislação. Regra funciona da seguinte maneira:

  • Consumo até 80kWh no mês: cliente recebe 100% de desconto. Ou seja, não paga  pelo consumo de energia elétrica;
  • Consumo acima de 80kWh: cliente paga integralmente o que exceder esse limite (0% de desconto sobre a sobra).

Fim das taxas de Angra

Além do desconto total no consumo moderado, idosos e PCDs enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda ficaram livres de outra cobrança.

Lei nº 15.235 determinou a isenção do rateio dos custos das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2 para esse grupo. Isso significa que eventuais aumentos relacionados à geração nuclear não impactarão a fatura desses consumidores.



Como obter o benefício?

Pela regulamentação atual, a concessão da Tarifa Social para beneficiários do BPC costuma ser automática, pois as distribuidoras de energia cruzam os dados com o sistema do governo federal.

No entanto, é fundamental que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja atualizado, e que a conta de luz esteja registrada no mesmo CPF do titular do benefício.

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