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Herança: o que é e quanto custa fazer inventário?

Entenda o que diz a lei, que normatiza regras, prazos e taxas envolvidos no processo, que pode pesar no bolso das famílias


Ana Júlia Constantino
Publicado em 20/02/2026, às 15h04

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Pessoa assinando documentos de inventário com advogado
Antes de iniciar procedimento, é recomendável consultar um advogado e verificar as normas específicas do estado - Foto: Freepik


Receber uma herança envolve mais do que a partilha de bens: é necessário fazer o inventário, procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio deixado por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

A legislação brasileira permite que o inventário seja feito pela via judicial, ou extrajudicial (em cartório), desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, além da inexistência de testamento.

Normas constam da Lei nº 11.441/2007, incorporada ao Código de Processo Civil vigente.



O que é inventário?

Inventário é o procedimento destinado a identificar bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, para posterior partilha entre os herdeiros. O Código de Processo Civil define regras gerais para a abertura e condução do inventário.

Prazo legal para abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado na transferência dos bens.

Quanto custa fazer um inventário?

Valor pode variar conforme:



  • Modalidade (judicial ou extrajudicial);
  • Valor total do patrimônio;
  • Honorários advocatícios;
  • Custas judiciais ou taxas cartorárias;
  • ITCMD (imposto estadual).

Vale citar que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é regulamentado por cada estado, mas autorizado pela Constituição Federal.

Texto constitucional pode ser consultado no portal do Planalto. Em geral, a alíquota do imposto varia entre 2% e 8% sobre o valor da herança, dependendo do estado.

Inventário judicial ou em cartório?

Ainda de acordo com o Código de Processo Civil, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório, quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, o que tende a tornar o procedimento mais simples e célere. 



Nos casos em que há divergência, testamento, herdeiros menores ou incapazes, o processo deve tramitar pela via judicial, seguindo os prazos do Judiciário.

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Por isso, antes de iniciar o procedimento, é recomendado consultar um advogado e verificar as regras específicas do estado onde o inventário será realizado.



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