DIREITOS HUMANOS

Guarujá proíbe homenagens à ditadura e a escravocratas em espaços públicos

Proposta de autoria do vereador Sérgio Santa Cruz (Cidadania) foi sancionada na edição desta terça-feira (22), do Diário Oficial

Lei faculta, também, que homenagens já existentes sejam removidas - Wikimedia Commons
Lei faculta, também, que homenagens já existentes sejam removidas - Wikimedia Commons


O prefeito de Guarujá Válter Suman (PSDB) sancionou lei que proibe homenagens a escravocratas, ao golpe militar de 1964 e ao período da ditadura entre 1964 e 1985, em espaços públicos. A Lei nº 5.243 foi publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial.

Segundo propositura do vereador Sérgio Santa Cruz (Cidadania), fica proibido dar a prédios, vias públicas, repartições públicas e bens de qualquer natureza, pertencentes, ou sob gestão da administração pública municipal, direta ou indireta, o nome de pessoas ligadas ao exercício da prática escravagista.

Também está proibido, para os mesmos lugares, que eles recebam nomes de integrantes do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, como responsável por violação de direitos humanos, assim como agente público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento, ou assemelhados, e pessoas que tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, durante o período da ditadura militar.



A proibição também se estende a pessoas condenadas com sentenças transitadas em julgado, pela prática de crimes contra a humanidade, aos direitos humanos e exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.

Remoção de homenagens

O texto autoriza a prefeitura do Guarujá a remover, das vias públicas, os monumentos públicos, estátuas e bustos que prestem homenagen a escravocratas, ou crimes praticados contra a humanidade, podendo ser retirados de vias públicas e armazenados em museus estaduais e municipais, para fins de preservação do patrimônio histórico do município.

A lei também permite a renomeação de prédios municipais, locais públicos municipais e vias públicas cujos nomes sejam homenagem a escravocratas, eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista ou condenados por crimes contra a humanidade. 



Um exemplo é a avenida Leomil, onde fica localizada a Câmara Municipal. Alunos da Escola Municipal Myrian Terezinha Wichrowski Milbourn descobriram, durante um trabalho escolar em 2020, que Valêncio Teixeira Leomil, homenageado com o nome da avenida, era traficante de escravos. Leomil foi quem conseguiu para o Guarujá a concessão da linha férrea.

Justificativa

No projeto de lei, o vereador Sérgio Santa Cruz argumenta que a lei objetiva "a garantia de um direto difuso e coletivo". O vereador também elenca que o Brasil é signatário de tratados e acordos que visam o combate ao racismo, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Santa Cruz também cita a criação da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, em 2014, pela OAB, e a vigência da Década Internacional de Afrodescendentes, que visa garantir justiça, reconhecimento e desenvolvimento para a comunidade negra, um compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional.



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