Banco Central alerta para cuidados e ensina o que fazer caso usuário caia em golpes
Com a praticidade do pagamento instantâneo, o Pix, os brasileiros conheceram também novos golpes aplicados por criminosos. Ao mesmo tempo em que a ferramenta facilitou as transações, aumentou os riscos de fraudes.
Apesar disso, também é mais fácil achar os culpados. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os bancos associados estão reforçando suas ações de comunicação para orientar seus clientes caso sejam vítimas de algum crime.
Para esclarecer dúvidas e evitar que novas vítimas caiam nos golpes via Pix, o Banco Central (BC) do Brasil respondeu uma série de questionamentos sobre a ferramenta.
Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
Além de aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos, o Pix tem o potencial de: alavancar a competitividade e a eficiência do mercado; baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes; incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo; promover a inclusão financeira; e preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população.
Confira agora 13 dicas para ficar esperto e evitar ser vítima de fraudes
Sim. As informações pessoais trafegadas nas transações Pix, assim como nas transações de TEDs e DOCs, estão protegidas pelo sigilo bancário, de que trata a Lei Complementar nº 105, e pelas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor.
As mesmas medidas de segurança, tais como formas de autenticação e criptografia, adotadas na realização de outros meios de pagamento, como TEDs e DOCs, serão adotadas pelas instituições para o tratamento das transações via Pix.
Caberá ao prestador de serviço de pagamento a análise do caso de fraude e o eventual ressarcimento, a exemplo do que ocorre hoje em fraudes bancárias.
No âmbito do Pix, a partir de 16/11/21, entrará em vigor o Mecanismo Especial de Devolução, que padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos de fraude pela instituição detentora da conta do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação da instituição de relacionamento do usuário pagador. Com esse mecanismo o BC define como e os prazos para que as instituições possam bloquear os recursos, avaliar o caso suspeito de fraude e realizar a efetiva devolução, dando mais eficiência e celeridade ao processo, o que aumenta a possibilidade do usuário reaver os fundos.
Enquanto o mecanismo especial de devolução não entra em vigor, as instituições envolvidas utilizam-se de procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos.
Vale ressaltar que a responsabilidade da avaliação das situações de fraude é das instituições financeiras ou instituições de pagamentos envolvidas na transação. O BC cria as regras e os procedimentos operacionais que permitem a comunicação padronizada entre as duas instituições e pode penalizar as instituições que incorrerem em uso indevido do mecanismo.
O Pix conta com diversos mecanismos de segurança, alguns dos quais desenvolvidos com exclusividade para essa inovação:
A identidade do pagador é digitalmente autenticada, por senha, token, reconhecimento biométrico, ou outro método de segurança adotado pela instituição de relacionamento, antes qualquer pagamento ou transferência;
Os dados das transações do Pix transitam criptografados na Rede do Sistema Financeiro Nacional, que é uma rede de dados operada pelo Banco Central e extremamente segura e resiliente;
O Pix conta com "motores antifraude" operados pelas instituições que ofertam o serviço, que permitem identificar transações atípicas, fora de perfil do usuário, bloqueando para análise as transações suspeitas por até 30 minutos, durante o dia, ou 60 min a noite e rejeitando aquelas que não se confirmarem uma transação segura;
O Pix possui, em sua base de dados DICT, mecanismos de proteção que impedem varreduras das informações pessoais e "marcadores de fraude", em que uma transação (e o fraudador) é marcada como "fraude" na hipótese de suspeita de fraude ou fraude consumada e liga o alerta para todos as instituições participantes do sistema.
As instituições poderão estabelecer limites máximos de valores para as transações com base no perfil de cada cliente, período, titularidade da conta, canal de atendimento e procedimento para iniciação. Tais limites se ancoram nos limites estabelecidos para outros instrumentos de pagamento, como TED e cartão de débito. Os usuários podem, ainda, ajustar os limites pelo próprio aplicativo, sendo que a solicitação para redução do limite deve ser acatada imediatamente pelas instituições.
O Pix, assim como outros meios eletrônicos, tem transações integralmente rastreáveis, por serem operações de conta a conta. Ou seja, o destinatário de uma transferência financeira em situação de sequestro ou outro meio de coação ilícita é totalmente identificado.
O Pix apresenta segurança superior aos demais instrumentos de pagamento nos crimes "sem contato pessoal", considerando as exigências de autenticação robusta utilizando senha, biometria ou reconhecimento facial.
Além disso, a partir de 16/11/21, entrará em vigor o Mecanismo Especial de Devolução que padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador, nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação.
Todos esses mecanismos em conjunto fazem o Pix um meio de pagamento tão ou mais seguro que os demais, a exemplo de transferências bancárias e cartões.
Não, para fazer uma transferência ou qualquer outra transação é necessário acessar a conta por meio do aplicativo da instituição de relacionamento ou internet banking. Esse acesso requer a autenticação do usuário da conta, seja por senha, token, reconhecimento biométrico ou facial, ou outro método que assegure que a pessoa que está acessando a conta e fazendo as transações é de fato o seu titular.
Não, a alteração ou exclusão das chaves por meio do aplicativo de celular ou internet banking é precedida pela autenticação do usuário da conta por meio de senha, token, reconhecimento biométrico ou facial, ou outro método que assegure que a pessoa que está acessando a conta e alterando ou excluindo as chaves é de fato o seu titular.
Não, a chave serve exclusivamente para facilitar a identificação do recebedor, ou seja, do destinatário da transação, facilitando a experiência do pagamento, dado que reduz a quantidade de informações que têm que ser inseridas pelo pagador para identificar o beneficiário da operação.
Atenção: Só realize transações em ambientes logados. Para usar o Pix o usuário deve ter os mesmos cuidados de outros meios eletrônicos, ou seja, não compartilhe senha ou dados pessoais e tenha cuidado com links não solicitados que chegam por e-mail.
O cadastramento das chaves somente é realizado em ambiente logado no aplicativo ou site da sua instituição de relacionamento, o mesmo que já é utilizado para as demais transações financeiras, como consultar saldo, fazer transferências ou tomar dinheiro emprestado. Assim, não instale aplicativos desconhecidos nem acesse links ou sites diferentes para realizar o cadastramento.
No ambiente logado da sua instituição, o cadastramento das chaves requer o consentimento do cliente e para cadastrar a chave Pix é feita uma validação em duas etapas. O cadastro do número de celular ou do e-mail como chave Pix depende da confirmação por meio de um código que será enviado, por exemplo, por SMS ou para o e-mail informado. Já o CPF/CNPJ só pode ser usado como chave se estiver vinculado à conta, informação necessária no momento de sua abertura, comprovada por meio de documento.
Informamos, ainda, que não há sites ou aplicativos do Banco Central ou do Pix criados exclusivamente para cadastramento das chaves, nem para a realização das transações Pix.
Se você ainda tem dúvidas, procure se informar através do site da sua instituição de relacionamento. Não há prazo para o cadastramento das chaves, começou em 05/10 e estará sempre disponível.
Na tela de confirmação da transação, seja o pagamento por QR Code ou Chave Pix, certifique-se de que o beneficiário do recurso é realmente a quem você quer transferir.
Além disso, nunca transfira dinheiro a pedido de amigos ou parentes em função de mensagens suspeitas em aplicativos de mensagens (como whatsapp e telegram), principalmente para conta de outras pessoas. O ideal é telefonar antes para a pessoa para confirmar se ela realmente fez o pedido.
Para mais informações sobre as principais tentativas de golpe envolvendo bancos e outras instituições financeiras.
Não, todas as operações do Pix são rastreáveis, o que significa que o Banco Central e as instituições envolvidas podem, a mando das autoridades competentes, identificar os titulares das contas de origem e de destino de toda e qualquer transação de pagamento no Pix. Os saques em espécie, que podem ser feitos em qualquer horário, não são rastreáveis, e por isso é que os criminosos, no “sequestro relâmpago”, se utilizam da coação para que a vítima realize um saque e entregue o dinheiro.
Ademais, cada cliente poderá ter limites de valores para suas transações, baseados nos limites que o mesmo cliente tem em outros instrumentos de pagamento, como cartão de débito e TED. Transações intrabancárias, que já são instantâneas, costumam ter limites maiores, inclusive. Tais limites poderão variar a depender do perfil de cada cliente, do período, da titularidade da conta, do canal de atendimento e do procedimento para iniciação.
Informamos, ainda, que o usuário final (cliente) pode solicitar alteração desses limites diretamente pelo aplicativo, desde 1º de abril de 2021. As solicitações para diminuir o valor do limite devem ser acatadas imediatamente.
As transações realizadas por intermédio do Pix são alcançadas pelo sigilo de que trata a Lei Complementar (LCP) nº 105, de 10 de janeiro de 2001, isto é, constituem informações protegidas pelo chamado sigilo bancário. Assim, autoridades públicas só poderão ter acesso às informações nas restritas hipóteses previstas naquela lei, como, por exemplo, nas situações em que houver decisão judicial específica determinando a revelação dos dados. Autoridades fiscais, nos termos da LCP nº 105, de 2001, apenas terão acesso às informações nos casos em que houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e elas forem consideradas indispensáveis para a condução dos trabalhos.
O BC não faz contato prévio com os usuários do Pix solicitando dados bancários ou chaves Pix. Para saber quais as chaves Pix registradas em seu nome, o usuário deve necessariamente acessar o Registrato do Banco Central ou realizar o acesso por meio da Conta Gov.br (níveis prata ou ouro).
O BC somente entra em contato com o cidadão que registrou previamente uma demanda, inclusive sobre o Pix, em nossos canais oficiais. Caso queira saber se uma comunicação do Banco Central é verdadeira, entre em contato pelo nosso Fale Conosco ou pelo telefone 145.
Se você foi vítima de um golpe ou fraude, registre uma ocorrência na Polícia, que é responsável por investigar crimes. O Ministério Público pode instaurar eventuais ações penais. O Banco Central não tem competência para resolver o seu caso.
Registre também uma reclamação no banco no qual o golpista tem conta. Informe os dados da conta que recebeu o dinheiro: número da agência, número da conta e nome do beneficiário. Esses dados aparecem no comprovante da transação. Se a transferência foi feita via Pix, informe também a chave. Com esses dados, o Banco pode impedir a realização de novos golpes.
Se você fez a transação pelo Pix, informe o fato também para a sua instituição. Sua instituição poderá efetuar uma marcação da chave Pix, da conta e do usuário de destino do dinheiro e será possível evitar novos casos de golpes, reduzindo o risco para todos os usuários.
O registro das reclamações junto ambas as instituições são importantes para que o caso seja analisado tempestivamente, tanto a instituição em que o fraudador tem conta, quanto a sua instituição poderá abrir uma notificação de infração no âmbito do Pix, e assim a instituição do fraudador fará o bloqueio dos recursos. Aberta a notificação de infração, ambas as instituições tem um prazo para analisar o caso e se configurada situação de fraude, será feita a devolução dos recursos. O usuário recebedor da transação original será notificado tanto no bloqueio dos recursos, quanto na efetivação da devolução.
Apesar dos muitos alertas, muitas vítimas ainda caem em golpes do Pix. Em agosto, uma mulher de Praia Grandeperdeu R$ 3.987,00 ao fazer um Pix para o suposto filho, que na verdade era apenas um golpista se passando pelo homem.
A moradora, que tem 53 anos, só percebeu o golpe quando os criminosos pediram mais dinheiro a ela.
Um mês antes, em julho, uma mulher de 23 anos, também de Praia Grande, caiu em um golpe semelhante e perdeu R$ 721,00 ao fazer um Pix para uma suposta amiga. Em seguida, ela descobriu que o WhatsApp da conhecida havia sido clonado.
A vítima disse aos policiais que, recebeu uma mensagem por WhatsApp dos golpistas se passando por sua amiga e pedindo uma quantia emprestada. No mesmo momento, transferiu o dinheiro para uma conta informada pelos autores do crime.
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