MORAR NA PRAIA

“Fora da realidade”, “sem noção”: moradores criticam alto valor dos aluguéis no litoral norte

Além dos valores considerados “exorbitantes”, também há queixas da caução e das exigências dos donos de imóveis, que não aceitam pets ou crianças

Reginaldo Pupo
Publicado em 18/02/2025, às 09h09

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Região é muito procurada por aposentados que buscam passar o resto de suas vidas à beira-mar - Reprodução / Prefeitura de Caraguatatuba
Região é muito procurada por aposentados que buscam passar o resto de suas vidas à beira-mar - Reprodução / Prefeitura de Caraguatatuba

A procura por imóveis para locação anual, nas cidades do litoral norte de São Paulo, tem esbarrado no alto custo dos aluguéis e nas exigências dos proprietários de residências, muitos dos quais vetam a presença de pets e crianças. Além disso, a caução (depósito de quantia em dinheiro, que pode ser retida pelo locador por um período determinado), também é motivo de queixa, já que pode chegar a três vezes o valor do aluguel.

O litoral norte paulista registra uma das mais altas taxas de crescimento populacional do estado, que cresce, em média, 1,5% ao ano, enquanto os quatro municípios têm crescimento de 5,5%, em média. A região é muito procurada por aposentados e empresários da capital paulista e interior para passar o restante de suas vidas à beira-mar. A demanda crescente, no entanto, influencia no valor dos aluguéis.

O Censo Demográfico de 2022 registrou aumento populacional de 33,75% somente no município de Caraguatatuba, com 134,8 mil habitantes. A pesquisa também registrou que mais de 53 mil pessoas vivem em favelas no litoral norte. Estima-se que 70% da população residente na região é oriunda de cidades do interior de São Paulo e de outras regiões, especialmente, do Nordeste.

“Casa caindo aos pedaços”

A dona de casa Lucineide do Amaral, 45, saiu de Alfenas (MG) com seu marido e dois filhos para morar em Caraguatatuba, em dezembro passado. Ela está desempregada e o marido conseguiu um trabalho temporário como ajudante de pedreiro. Como o casal ainda não conseguiu alugar uma casa, mora com parentes no bairro Rio do Ouro, às margens da rodovia dos Tamoios. Ela se queixa: “Desde que chegamos aqui, estamos em busca de uma casa para alugar, mas os valores são exorbitantes, estão cobrando em média de R$ 2 mil a R$ 3 mil por uma casa pequena, caindo aos pedaços, com dois quartos, sala, cozinha e banheiro. E ainda exigem três meses de caução, ou seja, teríamos que desembolsar R$ 6 mil e não temos esse dinheiro”.

Lucineide acrescentou que também enfrenta muita burocracia para conseguir alugar um imóvel por intermédio de imobiliárias. “Elas exigem nome limpo, renda mínima familiar ou seguro fiança. Na situação que nos encontramos, sem emprego e renda fixa, será impossível conseguirmos uma casa por aqui”.

O promotor de vendas Ancelmo Paulino Alvarez, 35, também reclama do valor dos aluguéis. “Nesta época de temporada é muito difícil achar uma casa para alugar, pois os donos preferem locar por temporada. E as poucas que estão disponíveis, (os aluguéis) estão muito caros. Me pediram R$ 3.500 em uma casa simples, em bairro afastado de São Sebastião, onde não passa linha de ônibus porque a rua é de terra. Os proprietários (dos imóveis) estão sem noção com relação aos valores que estão pedindo nos aluguéis”.

A funcionária pública Eliane Andrade Porto, 33, compartilha a mesma opinião. “O valor que estão pedindo está fora da realidade. Além dos altos valores, os proprietários estão cada vez mais exigentes e não aceitam famílias com pet ou crianças. Acho um absurdo, pois uma pessoa como eu, que tem dois filhos, nunca terá oportunidade para alugar uma casa decente”, disparou.

Segundo Eliane, em 13 consultas que ela realizou em imobiliárias de Caraguatatuba e São Sebastião, em cinco delas havia a exigência de que os futuros inquilinos não tivessem cães ou crianças. “Alguns funcionários de imobiliárias me disseram que essas casas estão há mais de três meses sem conseguir alugar, talvez por causa dessas exigências”, acredita.

Reajustes

Os valores dos aluguéis são definidos pelos proprietários dos imóveis, já que não existe tabela para  base para cálculos. Portanto, cabe aos futuros inquilinos pesquisarem no mercado imobiliário qual valor de aluguel se adapta à sua realidade financeira. No entanto, os contratos são reajustados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), um indicador econômico que mede a variação de preços de produtos e serviços, aferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas). Os aluguéis que vencem em fevereiro deste ano, por exemplo, serão reajustados em 4,17%. O número corresponde ao acumulado dos últimos 12 meses.

Taxas abusivas

Outros problemas enfrentados por locadores, na busca por residências, são taxas cobradas pelos locatários ou imobiliárias, que são abusivas. As duas mais frequentes são taxas para “reservar” o imóvel e, outra, para custeio da elaboração dos contratos e pesquisas. A primeira taxa geralmente é cobrada por algumas imobiliárias para que o imóvel não seja disponibilizado para outro interessado, não permitir que outras pessoas o visitem ou apresentem documentações ao mesmo tempo.

A Lei do Inquilinato não dispõe especificamente sobre a cobrança, mas é considerada ilegal pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), órgão regulamentador das imobiliárias e corretores. A entidade orienta que, ao negociar uma locação, caso não haja a isenção, que o interessado insista pelo abatimento do valor no pagamento do primeiro aluguel ou, não havendo o aceite da locação, que o valor seja restituído.

Já a segunda taxa, quando intermediada por imobiliárias, é cobrada quando há exigência de avaliação de cadastro junto aos órgãos de proteção de crédito, como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e outros, bem como pesquisas de eventuais processos judiciais dos inquilinos.

Essas buscas e consultas possuem custos, e as imobiliárias os repassam para o locatário. A cobrança, porém, é indevida. As taxas para aferição de idoneidade, tanto do locatário como eventuais fiadores e demais consultas, ou para elaboração de contrato de locação e outros documentos, são de responsabilidade do locador, conforme o artigo 22, inciso VII da Lei do Inquilinato.

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